separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE::H in banco [X]
H::Arts. 100s::Art. 100 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandH (2)
Art
collapseH
collapseArts. 100s
Art. 100[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:02 SSC: ART:100  
 Texto:  Art. 100 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - Após audiência pública e aprovação pelo Senado Federal, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - cinco, indicados pelo Presidente da República; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III- cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. § 2º - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STF), MEMBROS, QUANTIDADE, MINISTRO, ESCOLHA, REQUISITOS, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, POSTERIORIDADE, AUDIENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, SENADOR, NOMEAÇÃO, PRESEDENTE DA REPUBLICA, NUMERO, INDICAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO SECRETO, MAORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, LISTA TRIPLICE, ORGANIZAÇÃO, VAGA, PROVIMENTO, VACANCIA, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PREENCHIMENTO, INICIO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:100  
 Texto:  Art. 100 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 3º - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. 
 Indexação:  CONCESSÃO, RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, RESERVA INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, TRADIÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, ENTIDADE, PESSOAS, BENS, SAUDE, EDUCAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUAGEM, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA. COMPETENCIA, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, GRUPO INDIGENA.