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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 237[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:237  
 Texto:  Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (MF), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, COMERCIO EXTERIOR, DEFESA, SISTEMA FAZENDARIO.