ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - Os recursos públicos destinados a operações de
crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil
para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias.
§ 1º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo
será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais
instituições financeiras oficiais.
§ 2º - Em igual período, o Banco Central do Brasil
transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são
afetas. | | | Indexação: | PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FOMENTO,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL, APLICAÇÃO FINANCEIRA,
BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere
o art. 62, item II, são vedados:
I - a instalação, no País, de agências de instituições
financeiras domicilidas no exterior;
II - o aumento do percentual de participação, no capital de
instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único - A vedação a que se refere este artigo não
se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de
reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CARATER PROVISORIO, INSTALAÇÃO, AGENCIA, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, DOMICILIO, EXTERIOR, BANCO ESTRANGEIRO, AUMENTO,
PARTICIPAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, EXCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO
INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE, GOVERNO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - Até o início da vigência do Código de Finanças
Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no
parágrafo único do art. 66. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARATER PROVISORIO,
DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INICIO,
VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - No prazo de um ano, contado da data da promulgação
desta Constituição, o Tribunal de Contas da União promoverá auditoria
das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração pública direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Tribunal de
Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal
que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de
nulidade dos atos praticados. | | | Indexação: | PRAZO, (TCU), AUDOTORIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, MOEDA
ESTRANGEIRA, ADMINISTRAÇÃO, PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, ENCAMINHAMENTO,
PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PEDIDO, NULIDADE, ATO. | |
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