1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:018 | |||
Texto: | Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, e os mandatos coincidirão com os de Governador e Vice- Governador de Estado. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, (DF), VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, GOVERNO ESTADUAL, ELEIÇÃO. |