ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 Nas relações internacionais, o Brasil respeitará os
princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA,
(OEA). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 Na convivência com Estados estrangeiros e participando de
organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obras de codificação
progressiva do direitos humanos e a instauração de uma ordem
econômica justa e equitativa. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS,
DIREITOS HUMANOS, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA,
IGUALDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O
tratado revoga a lei e não é por ela revogado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO,
REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência
privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos
Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional e com eles celebrar tratados e convenções;
II - declarar guerra e fazer a paz;
III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporiamente;
IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de
organizações internacionais;
V - legislar sobre:
a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do
país;
b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos
silvícolas à comunhão nacional;
c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros.
VI - instituir imposto sobre:
a) importação de produtos estrangeiros, facultando ao Poder
Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar-
lhes as alíquotas e as bases de cálculo;
b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados, observando o disposto no final do ítem anterior;
c) sobre operações de câmbio;
d) sobre importação de lubrificantes e combustíveis líquidos ou
gasosos e de energia elétrica.
ARTIGO : 024
Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos
enumerados nas letras b) e c) deste artigo à formação de reservas
monetárias ou de capital para financiamento do programa de
desenvolvimento econômico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, RELAÇÃO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE
INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENSÃO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
CIRCULAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, BRASIL,
BRASILEIROS, COLOCAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, VALOR,
EXTERIOR, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO,
INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, IMIGRAÇÃO, EMIGRAÇÃO, ENTRADA,
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO, PRODUTO, ESTRANGEIRO, FACULTATIVIDADE, PODER
EXECUTIVO, EXECUTIVO, REQUISITOS, ALTERAÇÃO, ALICOTA, BASE DE
CALCULO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO
DE CAMBIO, IMPORTAÇÃO, LUBRIFICANTES, COMBUSTIVEL LIQUIDO,
GAS, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ARTIGO,
FORMAÇÃO, RESERVA MONETARIA, RESERVA DE CAPITAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa,
instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos,
ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
ARTIGO : 025
Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes como as
decorrentes de guerra externa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO,
IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA,
SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO,
DESPESA, URGENGIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 Compete privativamente ao Chefe de Estado:
I - representar externamente a União;
II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional;
III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da
política externa;
IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e
destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros;
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais quando
autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos
demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá-
los;
VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de
instrumentos de ratificação ou de denúncia juntos aos órgãos
competentes;
VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e
compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do
Poder Legislativo;
IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos
armados internacionais, depois de autorizados pelo Congresso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso
Nacional;
XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que
forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações
internacionais;
XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de
governo estrangeiro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVACIDADE, CHEFE DE ESTADO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO,
DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO,
CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO,
RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO,
INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO,
COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER
LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA,
ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTINGENTE MILITAR,
BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO,
PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 Os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão
submetidos pelos Chefe de Estado ao Congresso Nacional no prazo
máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo Poder
Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Chefe de Estado,
no prazo máximo de nove meses.
ARTIGO : 027
Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no caput deste
artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia do Congresso
Nacional. | | | Indexação: | TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABBALHO, SUJEIÇÃO, CHEFE DE ESTADO,
CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, APROVAÇÃO,
PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO, COMENTARIO,
ARTIGO, INEXISTENCIA, DENUNCIA, APROVAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 Os tratados e compromissos internacionais que, nos termos do
artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder Legislativo,
serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até três meses
de sua conclusão.
ARTIGO : 028
Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à segurança
nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das
Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, em sessão secreta, a critério do Chefe de Estado. | | | Indexação: | TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA,
APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE
ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, CHEFE DE ESTADO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será
denunciado pelo Chefe de Estado. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, CHEFE DE ESTADO. | |
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