1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:118 | |||
Texto: | Art. 118. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. | |||
Indexação: | REQUISITO, DECLARAÇÃO, INCOSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, PODER PUBLICO, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ORGÃO ESPECIAL. |