ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10006 APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII
do Projeto de Contituição o seguinte dispositivo:
"Art. - Os serviços urbanos de transporte
coletivo serão exclusivamente explorados pelos
respectivos Municípios". | | | Parecer: | A exploração dos serviços de transportes urbanos competem
ao Estado, podendo o mesmo conceder a sua exploração à ini-
ciativa privada.
Pela aprovação. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10007 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo Emendado:
Art. 13, XVI
Dê-se ao item XVI do artigo 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XVI - repouso remunerado ao sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradiação local, ressalvados os casos de
serviço indispensável quando o trabalhador deverá
receber pagamento em dobro e repouso de dois fins
de semana, pelo menos, por mês." | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucinal garantir, sim-
plesmente, o direito do trabalhador ao repouso semanal remu-
nerado. Os momentos preferenciais de seu exercício, os casos
em que se permite o trabalho e as compensações então devidas,
constituem, em nossa opinião, matéria de legislação ordiná-
ria.
* | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10008 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII
do Projeto de Constituição:
"Art. É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de cem hectares, incluídos sua
sede, instrumentos de trabalho e implementos
agrícolas, quando explorada pelo trabalhador que a
cultive e nela resida, e não possua outros imóveis
rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações
limitar-se-á à safra". | | | Parecer: | É louvavél a Emenda, embora contenha matéria específica de
lei ordinária (Código de Processo Civil).
Pela rejeição. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10009 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento
relativa à dívida externa, mesmo que se refira a
retorno de investimento fixo, inclusive
"royalties", até que se conclua investigações
sobre a respectiva licitude e legitimidade,
realizada aquela por comissão nomeada pelo
Congresso Nacional e que deverá incluir,
necessariamente, representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil, Conselho Nacional de
Contabilidade e Conselho Nacional de Economia". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10010 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguite item:
"XXXII - a prescrição dos direitos
trabalhistas só ocorrerá após dois anos da
cassação do contrato de trabalho". | | | Parecer: | A prescrição dos direitos dos trabalhadores, por ser ma-
téria processual, adjetiva, deve ser disciplinada, como
atualmente, pela legislação ordinária.
* | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10011 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção (Dos Princípios
Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII, o seguinte:
"Art. Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem comprovação prévia do
esgotamento da capacidade de arrecadação dos
tributos existentes, exceto nos casos previstos
nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar, no Título VII, Capítulo I ,
Seção I, do Projeto, artigo em que se estabelece proibição '
aos diferentes níveis de Governo de instituir novos tributos
ou aumento de alíquotas, sem comprovação prévia do esgotamen-
to da capacidade de arrecadação dos tributos existentes.
Entendemos que essa norma se consubstancia nos princí -
pios em que se baseia o sistema tributário, nas limitações do
poder de tributar, na equilibrada discriminação das competên-
cias tributárias e na equitativa repartição das receitas en -
tre as entidades políticas tributantes.
E esses princípios e objetivos embasam o sistema tribu -
tário proposto, visando, inclusive , a observância da norma
objeto da Emenda, cuja inclusão no Projeto se torna dis -
pensável. | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10012 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Art. 458
Dê-se ao artigo 458 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10013 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. A lei instituirá incentivos destinados
a assegurar eficácia às funções de fiscalização e
arrecadação de tributos e contribuições". | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade acrescentar dispo-
sitivo à Seção I, do Capítulo I, do Título VII, pelo qual se
determina que "a lei instituirá incentivos destinados a asse-
gurar eficácia às funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições.
Trata-se de matéria de interesse de determinada catego-
ria de servidores que, por seu caráter específico, entendemos
deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional.
Ademais, por versar sobre aspectos da política salarial
relativa às funções de fiscalização e arrecadação, a sua in-
trodução no Capítulo I do Título VII não guarda a necessária
consonância com as diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10014 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ART. 89, b
Dê-se à letra "b" do artigo 89 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente". | | | Parecer: | Ainda que a invalidez seja involuntária, esta deve ter
tido sua origem em consequência de acidente de trabalho ou
coença profissional.
-----É inconcebivel alguém ser aposentado por invalidez quan-
do o ato que o ocasionou, aconteceu fora do exercício de sua
atividade. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10015 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"XXXII - livre ingresso nos locais de
trabalho, de representantes do sindicato para
ouvir os empregados sobre as condições de
exercício de sua atividade;
XXXIII - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente à segurança, higiene e medicina do
trabalho". | | | Parecer: | A opção do Projeto no sentido de assegurar a mais ampla
liberdade sindical, com o desatrelamento das entidades de
qualquer norma ambígua que credite força do Estado aos Sindi-
catos. Nesse sentido, será através das convenções, dos acor-
dos ou das negociações coletivas que se estabelecerão as nor-
mas de convivência das organizações sindicais de trabalhado-
res com as respectivas empresas.
* | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10016 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Art. 88, c
Dê-se à letra "c" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aponsentado:
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos de
serviço para a mulher". | | | Parecer: | A emenda estabelece uma aposentadoria precoce. Sendo o Brasil
uma nação em desenvolvimento não pode dispensar pessoas, ain-
da com muito vigor, da força do trabalho.
Fatalmente tais indivíduos procurariam outras atividades,pois
ainda se encontram aptos para o trabalho. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10040 REJEITADA  | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. .... O produtor primário, detentor de
propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não
poderá ter suas terras objeto de penhora para
garantir ou pagar dívidas contraídas em função de
atividade primária. | | | Parecer: | Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen
sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons
titucional podendo ser objeto de lei ordinária.
Rejeição. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10041 REJEITADA  | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II:
Art. ... É vedado à União, aos Estados e
Municiípios cobrar tributos sobre o resultado
final das operações incluídas entre os objetivos
sociais do sistema cooperativista. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10042 REJEITADA  | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. A prescrição do direito do trabalhador
reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre
passado um ano, contato a partir da rescisão do
seu contrato de empresa a ser acionada. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10043 REJEITADA  | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VII:
Art. Às cooperativas de crédito, uma vez
consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão
atribuídas iguais condições às das instituições
bancárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e-
quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá-
rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do
Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi-
nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece
ter disciplina constitucional.
Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro
nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças
públicas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10044 REJEITADA  | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título
VIII:
Art.... A implantação de empresas com capital
multinacional no País será sempre subordinada ao
fato de suas atividades, meios e fins, não
concorrem com empresas brasileiras similares em
plena atividade.
Parágrafo...- Nos setores de produção onde o
País contar com tecnologia própria e suficientes
recursos é vedada a instalação de empresas com
capital e tecnologia Multinacionais. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10045 REJEITADA  | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. Será obrigatória, para os currículos do
ensino de 2o. grau, público e particular, a
inclusão do estudo do Cooperativismo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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