ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo, pelo
seguinte:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à
data da eleição contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei sendo facultativo o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos
e menores de dezoito anos.
Tornar facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis anos e menores de dezoito,
foi tese acolhida pela Comissão de Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher,
tornando-se necessária a alteração proposta pela
presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Substitutivo, para
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade.
III - Voluntariamente, aos 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e aos 25 (vinte e cinco)
anos de serviço para a mulher, bem como para os
profissionais de Magistério, Enfermagem e
Secretariado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
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