ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 20 do substitutivo
do Relator, renumerando-se os demais parágrafos, e
dar nova redação ao novo § 1o., da seguinte forma:
§ 1o. - Cada área metropolitana terá um
conselho metropolitano, organizado na forma que
dispuser a lei estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda: À letra "a", do inciso XIX, do art.
8o.
Redija-se assim:
XIX - ......................................
a) Direito civil, comercial, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais sobre
orçamento, despesa e gestão patrimonial e
financeira de natureza pública; taxa jurídica,
custas e emulumentos remuneratórios dos serviços
forenses, de registros públicos e notoriais; de
direito financeiro; de seguro e previdência
social; urbanismo, defesa e proteção da saúde e do
meio ambiente; direito tributário e das execuções
penais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 21
do Substitutivo:
"Art. 21. A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal obedecerá ao que
dispõe esta Constituição e a legislação eleitoral
para os Estados". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"Art. 26. As Assembléias Legislativas, no
prazo de seis meses, a partir desta data, adotarão
as Constituições Estaduais ao texto desta
Constituição, deliberando por maioria absoluta, em
dois turnos de discussão e votação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo IV
Fazer as seguintes modificações, elimando-se
o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos.
Capítulo VI
regiões Administrativas
Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei
complemtar, criar regiões administrativas,
constituídas por agrupamentos de Municicípios
limitrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
funções de interesses metropolitano, atendendo aos
principios de integração especial e setorial.
Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões
Administrativas será ratificada pela Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as compõem.
Parágrafo Segundo - Cada Região
Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do
qual participarão, como membros natos, os
prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais
dos Municípios componentes.
Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os
Municípios establecerão mecanismos de cooperação
de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
metropolitano.
Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo
aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 10: - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
..................................................
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto Proposto:
"Art. 10. - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas
entre as da União." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
peretencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único. A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 20 substitua-se a expressão "área"
metropolitana por "Região metropolitana e
aglomeração urbanas". Suprima-se a expressão "de
interesse metropolitano", substitua-se o termo
"atendendo" por "obedecendo" e adicione-se a
expressão "no que diz respeito à sua localização e
operação".
Fica o artigo com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas,
obedecendo aos princípios de integração espacial e
setorial, no que diz respeito à sua localização e
operação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização do Estado, onde couber, os
dispositivos seguintes:
Art. ... Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovento a
integração social dos setores esfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 26 passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão
prazo de seis meses, a partir da vigência desta
Constituição, para adaptar as Constituições dos
Estados a esta Constituição, mediante aprovação
por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10
Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos
Estados;
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas fluviais e lacustres, onde não
se faça sentir a influência das marés;
III - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União.
Parágrafo único - São indisponíveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dá nova redação ao art. 7o.
Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países, de
território estrangeiro ou a ele se estendam;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres onde se faça sentir a
influência das marés e nas zonas limítrofes com
outros países, respeitados os direitos adquiridos
e os títulos aquisitivos registrados nos Registros
de Imóveis.
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos de lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recursos naturais, renováveis ou não
renováveis, bem assim dos recursos minerais do
subsolo, em seu território.
§ 3o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar.
§ 4o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao inciso I do art. 10 do Substitutivo
da Comissão da Organização do Estado, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes dágua que neles
tenham nascente e foz. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do art.
29................................................
do Tocantins e acrescente-se nas Disposições
transitórias os seguintes art. e Parágrafos:
Art. - Fica criado, por desmembramento de
parte da área do Estado de Goiás, o Estado do
Tocantins.
§ 1o. - A parte desmembrada do Estado de
Goiás para construir o Estado do Tocantins abrange
os Municípios de Almas, Alvorada, Ananás,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins,,
Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do
Norte, Axixás de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de
Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do
Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis,
Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte, Paranã, Peixe, Pedro Afonso, Pindorama
de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jeses, Ponte
Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy,
Rio do Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
§ 2o. - Os limites do Estado do Tocantins são
as divisas sul dos Municípios de Aurora do Norte,
Arraias, Paranã, Palmeirópolis, Peixe, Alvorada e
Araguaçu e as divisas norte dos Municípios de São
Domingos, Galheirpos, Campos Belos, Monte Alegre
de Goiás, Cavalcante, Formoso, Niquelândia,
Minaçu, Campinaçu, Porangatu e São Miguel do
Araguaia.
3o. - A Capital do Estado do Tocantins, com
nome a ser escolhido pelo respectivo governo, será
construída, dentro do prazo de dez anos da
promulgação desta Constituição, no centro
geográfico do Estado, em local a ser escolhido,
demarcado e desapropriado pelo respectivo governo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - O espaço aéreo;
III -a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensavel à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 4o. - incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto
pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida
numeração:
Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira.
Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto.
Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria
absoluta no primeiro turno, será realizado outro,
trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão
as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que
receber maioria de votos, excluídos os em branco e
os nulos.
Art. À representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal e à representação
do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral ordinária concernente aos
EStados, inclusive no que se refere ao número de
membros da Assembléia Legislativa.
Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo e Executivo do Distrito
Federal, observadas as normas e os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo Único. A lei a que se refere este
artigo deverá:
I - estabelecer descentralização
administrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas administrações regionais
conselhos comunitários, nos quais admitirá a
participação popular, mediante representação.
Art. O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
EStados e municípios.
Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação da nova Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Art. 8o.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em áreas confrontantes com produção
marítima. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
|