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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No Capítulo V, art. 14, item II, suprima-se a
expressão "no território do Município", dando-se
ao referido dispositivo a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 32 -
VI - A locação de bens móveis e arrendamento
mercantil, sendo isentas as pequenas e micro-
empresas, conforme definidas em legislação
específica. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 30 - ..................................
Suprima-se o § 1o. que trata da abertura e
conservação de estradas | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 31. ....................................
II - A lei de uso do solo disporá sobre os
loteamentos e outras expansões urbanas prevendo a
criação de contribnuição de custeio de obras e
serviços nestas áreas a ser paga pelos
responsáveis ou proprietários da área loteada,
podendo a sua execução ser feita diretamente pelo
Município ou empresas concessionárias ou ainda
pelos requerentes do loteamento, sob fiscalização
municpal.
Suprima-se as letras a) e b) e os parágrafos
1o. e 3o. remunerando o § 2o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 15
§ 1o. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do némro fixado a respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 8o.
XIX
b - Desapropriação, através de Proejto de
Lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
Art. 3o. - A organização politico -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Autonômos. O Distrito Federal e os Municípios.
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIOS AUTÔNOMOS
Art. 21 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia politica,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territorial - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomo, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao dobro da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, os parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 13.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmara Legislativa, disporá
sôbre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municipios.
§ 5o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-à a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municipios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
& 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação desta Constituição e entre os dos
Territórios Autônomos, todos aqueles, referidos no
art. 10, seus incisos e paragrafo único.
Art. 22 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 23 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Autônomos, as
disposições do artigo 11, inciso I, III e IV e
artigo 20 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | a) - Acrescentar:
i. A expressão: os Territórios Autônomos,
depois do Distrito Federal, aos seguintes itens:
Art. 3o., é 6o:
Art. 5o.
Art. 7o., § 2o.
b) Acrescentar ao final do art. 8o., inciso
XIV ..." e Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. ... Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão convertidos em Estados, observando-se
em lei os mesmos critérios seguidos na criação dos
Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 1o. - Noventa dias após a criação desses
Estados, o Tribunal Superior Eleitoral designará
data para a eleição de Governador e Vice-
Governador e de três Senadores, cabendo ao menos
votado destes, exercer o restante do mandato de
quatro anos, e os demais o de oito anos.
§ 2o. - O Governador e o Vice-Governador
terminarão seus mandatos com os dos demais
Governadores, facultada a reeleição nas condições
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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