ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto VII-a os itens XI,
XII e XIII do artigo 11. | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Ao servidor público federal, estadual
ou municipal, da administração direta ou indireta,
investido em mandato de senador, deputado federal,
deputado estadual ou vereador, será facultado o
exercício cumulativo do cargo, função ou emprego,
havendo compatibilidde de honrários, sem prejuízo
dos subsídios a que faz jus como detentor do
mandato eletivo.
§ 1o. A lei definirá os casos de
incompatibilidade entre o desempenho do cargo,
função ou emprego e o exercício do mandato.
é2o. Havendo incompatibilidade funcional ou
de horários ou preferência declarada do
interessado pelo exercício exclusivo do mandato,
fica-lhe assegurada a contagem do tempo para todos
os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos que o mandato eletivo do
servidor público não pode ser exercido concomitantemente ao
do cargo, função ou emprego por incompatibilidade de horário.
O anteprojeto prevê apenas uma exceção para o mandato de ve-
reador e ainda assim se houver compatibilidade de horário.
Trata-se, na verdade, do vereador dos pequenos municípios que
se reúnem apenas semanalmente, quinzenalmente ou até mensal-
mente.
Frisamos ainda que a exceção que nos referimos não aparece no
texto do anteprojeto aprovado pela subcomissão e que a novi-
dade fica por conta do substitutivo da Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. .
é Não haverá pena de morte, prisão perpétua,
de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo
de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes.
é A instituição da pena de morte, nos casos
previstos no parágrafo anterior, será submetida a
plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo,
sequestro e estupro, seguidos de morte.
De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro
de 120 dias da promulgação desta Constituição.
O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou
a pena máxima de privação da vida.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
|