ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(1148)
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(4321)
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(7638)
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(627)
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(622)
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(355)
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(4624)
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(2861)
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(786)
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(8460)
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TODOS | | 11401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 6o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 6o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) - abastecimento do mercado intermo e
suprimento do setor exportador
b) - elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição
c) - promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor,
d) - redução dos desníveis de renda
intersetorial
e) - redução das disparidades de
desenvolvimento regional
f) - dar suporte aos programas de reforma
agrária
g) - programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará enfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
- elevação da renda líquida do homem do campo
e sua justa distribuição.
- redução das disparidades de desenvolvimen-
to regional.
- dar suporte aos programas de reforma
agrária.
- programa de habitação que garanta a
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
na terra, preferencialmente em agrovilas.
- seguro rural.
- crédito rural e agroindustrial
- armazenagem e transporte
- pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural.
- apoio ao cooperativismo e associativismo.
- preços de garantia. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 7o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 7o. - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.. Durante a execução da Reforma Agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reitegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com o titular
do domínio da gleba, ainda que indiretamente. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 11404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art... Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Real de Uso da Superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos
regionais de exploração agrícola, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias do
processo de Reforma Agrária e ressalvadas as
hipóteses de usucapião. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o artigo:
Art. Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três (03) módulos regionais de
exploração agrícola | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Aos proprietários de imóveis rurais de
área não excedente a três (03) módulos regionais
de exploração agrícola que os cultivem, exploram
diretamente, neles residam e possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão asseguradas as condições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo Único - É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite de (03) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á safra. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art... - A indenização referida na seção que
trata de Reforma Agrária significa tornar sem dano
unicamente em relação ao custo histórico de
aquisição e dos investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja de
benfeitorias, e com a dedução dos valores
correspondentes a investimentos públicos e débitos
em aberto com instituições oficiais.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento do preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
emissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fala este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária
e de Reforma Agrária a seguinte redação:
Art. 1o. - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio,
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
indenização.
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização para em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art.......Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo Único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 11410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art... - O imóvel rural desapropriado por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizada na proporção da utilidade que
representa para o meio social e que tem como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
Parágrafo Único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através de ato do
Presidente da República. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 11411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: Lei Federal disporá sobre as condições
de legitimação de ocupação até três (03) módulos
regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art.: Até que a Lei Especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal do Artigo 50, § 2o.,
da Lei no. 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação dada pelo Art. 1o. da Lei no. 6.746 de
dezembro de 1979, e no art. 4o. do Decreto no.
84.685, de 6 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. A Contribuição de Melhoria será exigida
aos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras públicas, que incluirá o valor das despesas
e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2o. O produto da arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como seu, por 3 (três) anos
ininterruptos, sem justo título mas com boa fé,
área rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a 3 (três) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua moradia
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a qual servirá de título
para o registro imobiliário. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
beneficiários e em área que não exceda a 3 (três)
módulos regionais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais diretamente e pessoalmente
explorados em dimensão que não ultrapasse a 3
(três) módulos regionais de exploração agrícola.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região habitada, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais a
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que lei vier a determinar.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 11418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao
processo de reforma agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 11419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos
os fins de direito, é aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital estejam, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional sob
titularidade, direta ou indireta, de brasileiros
ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e
domiciliadas no País.
§ 1o. Entende-se por:
a) controle decisório o exercício, de direito
e de fato, de poder de eleger administradores da
empresa e de dirigir o funcionamento de seus
órgãos
b) controle de capital a detenção efetiva,
direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por
cento do capital social.
§ 2o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, as ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder,
no mínimo, a duas terças partes do capital social
e somente poderão ser de propriedade, subscritas
ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes ou
domiciliadas no País
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preencham os
requisitos definidos neste artigo.
§ 3o. As ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma
nominativa. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, as seguintes matérias:
I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos:
Art. 4o.
§ 1o. A organização e a exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais, que contarão com o
estímulo e apoio do Poder Público.
§ 2o. É permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
II - A seguinte norma, em "Disposições
Transitórias":
Art. As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área de funcionamento de
novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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