ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10o e parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro.
Art. 10o - reserva-se, com exclusividade as
instituições financeiras públicas a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos pe
la Administração Pública. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos da União, deliberados pelo
Congresso Nacional, devem ser administrados pelo Tesouro
Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador
exclusivo do Tesouro e as disponibilidades de caixa
depositadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o
custo da dívida pública.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se nos
princípios que, seguramente, norteam a elaboração do
substitutivo desta Comissão. Assim, somos pelo acolhimento
parcial da proposição.
Acolhida parcialmente. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
enumerados no art. 12, outros impostos, desde que
não tenham fato gerador ou base de cálculo de
impostos discriminados nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc
Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos ítens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovado pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na respectiva competência
tributária. | | | Parecer: | O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su-
gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos
compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com-
petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po-
rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas
Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base
desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da
respectiva competência tributária.
Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala-
midade pública restritos a um único Município, sendo mais
adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es-
tados.
Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas
de elevado número de Constituintes, e de entidades represen-
tativas de segmentos sociais e de expositores.
Pela rejeição. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc
Art. 6o. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições do capítulo pertinente desta
Constituição, observarão os princípios
estabelecidos no item I do art. 3o., no "caput" do
art. 10 e no seu § 2o. | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de categorias profissionais, instituídas
com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti-
tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida-
dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no
tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con-
tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada
antes do início do período em que se registrarem os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo.
Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da
natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per-
tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so-
mente, o estabelecimento das limitações adotadas.
Pela rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc
Art. 7o. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça;:
II - conceder tratamento tributário desigual
a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica das
rendas, títulos e direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sobre o patrimônio ou renda, se a lei que
os instituiu ou majorou não houver sido publicada
antes de iniciado o período de formação do
respectivo fato gerador;
c) não alcançados pelo disposto na letra
anterior, antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a tributo efeito de confisco; e
V - estabelecer, na ordenação dos processos
fiscais, disposição limitativa do direito de
defesa do contribuinte.
§ 1o. O disposto neste artigo não inibe a
administração tributária de identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades
econômicas do contribuinte, especialmente para
tornar efetivo o princípio contido no § 2o. do
art. 1o.
§ 2o. O disposto no item II deste artigo não
se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte.
§ 3o. O prazo estabelecido na letra "c" do
ítem III não é obrigatório para os impostos de que
tratam o § 2o. deste artigo, o art. 12, itens I,
II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a
partir da publicação da respectiva lei. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc
Suprima-se o § 9o. do art. 14. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTO, PARTICIPAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA
Art. 10. A lei complementar disporá sobre a
isenção de impostos federais e estaduais às
microempresas definidas em lei, para esse fim,
pela União e pelos Estados, respectivamente. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem com
cessão de direitos a sua aquisição;
II - transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços;
IV - propriedade de veículos automotores; e
V - propriedade territorial rural.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os ítens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal.
§ 3o. Incidindo sobre imóveis, os impostos de
que tratam os ítens I e II competem ao Estado da
situação do bem, ainda que, no caso de transmissão
"causa mortis", a sucessão seja aberta no
Exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e
créditos, o imposto previsto no item II compete ao
Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento, ou tiver domicílio o doador.
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias ou
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação com o que já houver sido ou deva ser
efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em
relação às operações anteriores.
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
interestaduais e de exportação;
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e o Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, que não
poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final.
§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - incidirá, também, sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
bem como sobre serviços destinados ao exterior.
§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto sobre produtos industrializados (artigo
12, IV), exceto quando a operação configure
hipótese de incidência de ambos os tributos.
§ 8o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual.
§ 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto arrecadado pela União, um
adicional ao imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza (artigo 12; III).
§ 10. Cabe à Lei Complementar:
I - regular a iniciativa das resoluções de
que trata os §§ 2o. e 5o;
II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
a) indicar outras categorias de contribuintes
além daquelas nele mencionadas;
b) regular o sistema de substituição
tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do
imposto;
d) fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o Exterior, outros produtos além
dos mencionados no item II do é 6o;
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o Exterior de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea E;
g) dispor sobre a forma como, mediante
deliberação da União, dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados;
h) estabelecer a não-incidência nas operações
interestaduais, determinando a manutenção ou
restituição do crédito referente à operação
anterior, no Estado de origem. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. Quando ao imposto de que
trata o item II, a lei complementar:
a) fixará as suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujos preço de venda a varejo seja
fixado para todo o Território Nacional. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 20. O produto da arrecadação de impotos
instituído com base no artigo 4o. será repartido
entre a União, os Estados, Distrito Federal e
Municípios, cabendo um terço a cada um. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente de sua forma,
serão:
I - Calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - Automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias.
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição, é vedada a vinculação de receita a
qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar:
I - Estabelecer os termos em que serão
rateados os recursos dos fundos de que trata o
item I do artigo 19, tendo em vista promover o
equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre
Municípios;
II - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
III -Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios.
§ 3o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Represententes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundos de
Participação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 2o, do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, o seguinte parágrafo:
§ 1o. - A União, Os Estados, o Distrito
Federal e Municípios aplicarão até 50% do
orçamento anual em despesas com pessoal; | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a letra "c" do item II, do Art. 8o, do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
fechadas de previdência privada, das entidades
sindicais, e das instituições de educação e de
assistência social, diretamente relacionados com
os objetivos institucionais que lhes definem a
natureza; e | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu
Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fra constitucional.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro deve a seguinte redação:
Art. 16 - O Sistema Financeiro Nacional
compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco
Central da República, Banco do Brasil, Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e
demais instituições financeiras federais,
estaduais e municipais organizadas na forma da
lei.
Parágrafo - Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre o de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta.
b) os mandatos não excederão prazo de dois
anos, permitida a recondução.
c) as resoluções do Conselho Monetário
Nacional que envolvem interesse patrimoniais de
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse efeito e que podem exigir o refendo do
plenário dos Comissões, quando conveniente a seus
juizo.
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, às secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão.
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente, no inquerito que for promovido no
juizo da insolvência, e são impresaritencias os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas.
f) independemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões Fiscalização Orçmentária os relatórios
de operações.
g) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
ambito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores.
h) constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamento ou empréstimos a pessoas física ou
jurídica para favorecimento, por motivos político-
partidários ou sem garantias adequadas de retorno. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto
da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se ar-
moniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus
parágrafos (disposições transitórias) da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
§ 1o. - Em defesa do interesse público e da
soberania nacional, o Congresso Nacional, como
conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a
dívida externa brasileira, conformando e
consolidando o seu montante e as suas condições de
pagamentos com a sua legitimidade e com as
necessidades impostas pela realidade sócio-
econômica do País.
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar e aprovar
empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3o. - A disposição contida no caput deste
artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária.
§ 4o. - Depende de prévia autorização do
Congresso Nacional os casos de assenção da dívida
externa, a qualquer título, pelo poder público.
§ 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos
previstos nos dispositivos anteriores dependerá de
nova autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. ... - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado conceder
garantia de qualquer natureza a empresas de
capital privado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto
da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assun-
to, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmo-
niza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro pro-
posto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista
expressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art Excluem-se da incidência do Imposto
sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza os
rendimentos auferidos pelas pessoas físicas,
quando decorrentes do trabalho assalariado e não
excedentes a quinze salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
do Sistema Financeiro:
Art. Os gastos com o funcionalismo público
não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do
Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do
Orçamento dos Estados e Trinta por cento do
Orçamento dos Municípios. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. As dívidas interna e externa dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal; e
das entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob seu controle são transferidas para a
União segundo consolidação efetivada até 31.12.86.
é único. Durante dez anos essas unidades
federadas não poderão celebrar novos empréstimos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. A função social de crédito compreende,
também o crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e o investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais. | | | Parecer: | O crédito, assim como qualquer outro fator de pro-
dução, exerce função social. Embora estejamos de acordo com o
teor da proposição, entendemos que, como norma, não deveria
ser incorporada à nova Carta.
----------Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da
Emenda do nobre Constituinte.
----------Pela Rejeição. | |
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