ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(284)
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TODOS | | 17821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17829 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | OInclua-se na Secção VII, Capítulo I, do
Título V do "Do Poder Legislativo" o seguinte
art.: onde couber:
"Art. Nenhum Deputado poderá pertencer, como
efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem
esta ter composição inferior a um décimo da Câmara
dos Deputados." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria regimen-
tal. | |
| 17822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17830 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta-se na "Ordem Social" Título IX -
Capítulo II, "Da seguridade Social", os seguintes
artigos:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional."
"Art. Os recursos previstos no art. anterior
serão depositados em conta vinculada e específica
da Prefeitura Municipal, formando um fundo para
atender à programação de Assistência Social do
Município."
"Art. A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a rpestar contas da excução financeira do
programa." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 17823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17831 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII "De tributação e do
Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema tributário
Nacional, os seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
comptomissos, ocorrendo od esconto em folha
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês.
"Art. - Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% (vinte por cento), F.G.T.S. (Fundo
de Garantia por tempo de serviço); 65% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, contém aspectos que conflitam com a sistemá-
tica geral adotada na elaboração do Substitutivo, em especi-
al no que se refere à vinculação de receita preconizada.
A matéria sobre que versa, ademais, é de natureza tipica-
mente administrativa, não merecendo, a nosso ver, tratamento
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 17824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do
Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será
submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda, decorridas duas
sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em rpazo determinado.
§ 2o. Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-lei,
sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o
prazo de trinta dias sem deliberação.
§ 3o. A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicará a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa
Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es-
tarão , em parte, considerados no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 17825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17833 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, do
Título VII "Dos Orçamentos", na parte dedicada a
"Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes
artigos, onde couberem:
"Art. É vedada ao governador ou prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 17826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17834 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II, do Título II
"Dos Direitos Sociais", no Projeto de
Sistematização, os seguintes artigos:
"Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de recisão
do seu contrato de trabalho."
"Art. - A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos em todos os Estados ou
mediante convênios com os Governos Estaduais." | | | | Parecer: | A nosso ver, a situação do trabalhador desempregado está
contemplada no texto do Projeto pela garantia do seguro de-
semprego. A oportunidade e a conveniência da complementação
dessa proteção mediante criação do Fundo de Emergência do de-
sempregado, como propõe o autor, devem ser consideradas, no
âmbito da legislação ordinária.
* | |
| 17827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17835 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título VII, capítulo II,
"Das Finanças Públicas", Seção I, "Normas Gerais",
o seguinte artigo:
"Art. - Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) a Estados e municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a concessão de redução de 50% do IPI a
Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviá-
rios e de limpeza pública.
Evidentemente, é matéria a ser tratada em lei infracons-
titucional. | |
| 17828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17836 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supérfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por estados e municípios." | | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
| 17829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17837 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
do Título X do Projeto de Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 17830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17838 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da
República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador e Vice-Governador dos Estados." | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vista à formulação do Substitutivo.
Assim, pela aprovação. | |
| 17831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17839 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Título X do Projeto da Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 17832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17840 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 277, na Seção VI, "Da Repartição das
Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do Imposto
sobre Minerais (IUM), caberá 10% (dez por cento) à
União, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito
Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao
Município cujo Território houver sido extraído o
mineral produtor da receita." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O imposto único sobre a extração de miné-
rios, no país , deixou de existir sob essa denominação, pas-
sando para a área de atuação dos Estados através da amplia-
ção do campo de incidência do imposto decirculação de mercado
rias (ICM). | |
| 17833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17841 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 327 do projeto de
sistematização, no Capítulo III, "do sistema
Finaceiro Nacional", o seguinte parágrafo.
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipmaentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios seão beneficiados
com a redução de 50 (cinquenta por cento), em
relação à taxa de juros vigente no mercado
financeiro". | | | | Parecer: | A proposta implícita um subsídio financeiro, mas não es-
tipula a fonte pagadora.
Não contribui, definitivamente, para o aprimoramento do
Projeto. Trata-se, ademais, de matéria vencida na comissão
temática (v).
Pela rejeição. | |
| 17834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17842 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 17835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematizçaão; que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 17836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15, do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15. A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 17837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17845 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV, do art. 13, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XXV - proibião das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregadoa da
empresa locatária;" | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 17838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17846 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "n" do inciso IV, do art. 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"n) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, que se
relacionem com seus interesses profissionais,
sociais, previdenciários, culturais, recreativas,
de formação profissional e de assistência social;"
Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração
de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí -
nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto.
A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação.
Pela rejeição.
* | |
| 17839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17847 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 17840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17848 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do é 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do imosto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
|