ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 17241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
A Seção I ("da Saúde") do Capítulo II (" da
Seguridade Social") do Título IX ("da Ordem
Social") passa a se constituir no Capítulo III -
da Saúde, reordenando-se os demais Capítulos e
Seções do Título IX, dnado-se nova redação aos
artigos 343 a 354 e acrescentando-se um novo
355, renumerando-se os demais:
"Capítulo III
Da Saúde
Art. 343. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana sendo dever do Estado assegurá-lo a
toda população do País.
Art. 344. O Estado assegura o direito à saúde
mediante:
I - Implementação de práticas econômicas e
sociais que visem assegurar condições dignas de
vida, a eliminação ou reduão do risco de doenças e
outros agravos à saúde;
II - Acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde e reabilitação de acordo com
as necessidades de cada um.
Parágrafo único. A lei disporá sobre ação de
rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado
o direito previsto nos artigos 343 e 344.
Art. 345. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único de Saúde organizado de
acordo com as seguinte diretrizes:
I - Comando político administrativo único e
exclusivo em cada nível de governo;
II - Atendimento integral e completo nas
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
III - Descentralização político-
administrativa em nível de estados e municípios;
IV - Participação da população por meio de
Conselhos de saúde, de organizações
representativas de usuários e de entidades de
trabalhadores em saúde na formulaão das políticas,
na gestão e no controle das ações nos níveis
federal, estadual e municipal.
Art. 346. O Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas da
União, Estados, Municípios e de outras fontes.
Parágrafo único. Os Estados e Municípios
destinarão anualmente no mínimo 13% das
respectivas receitas aos Fundo Estaduais e
Municipais de Saúde que receberão também dos
necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 347. Compete ao Estado mediante o
Sistema Único de Saúde:
I - Formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II - Prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III - Deter o monopõlio da importação de
matéria prima químico-farmacêutica e organizar um
sistema Estatal de produção e distribuição, sob o
princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos
médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos
e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros
insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica
de produtos com rigoroso controle de qualidade,
visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis
a toda população.
IV - Fiscalizar a produção, comercialização
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizado no
território nacional;
V - Controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI - Controlar o emprego de técnicas e de
métodos nocivos à saúde pública e ao meio
ambiente, bem como a produção, comercialização e
utilização de substanciais igualmente lesivas
àqueles bens;
VII - Controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o de trabalho;
VIII - Controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
IX - Controlar as políticas de
desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de
saneamento básico.
Art. 348. As ações de saúde são de natureza
pública cabendo ao Estado sua regulamentação,
execução e controle.
Art. 349. As Instituições de assistência à
saúde sem fins lucrativos na condição de
concessionárias de serviços público poderão ser
chamadas a colaborar na cobertura assistencial à
população sob condições estabelecidas em contrato
de Direito Público. Lei Complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade sem fins
lucratios possa ser beneficiada por este
dispositivo.
§ 1o. É vedada a transferência sob qualquer
título de recursos públicos a instituições de
assistência à saúde com fins lucrativos.
§ 2o. O Poder Público poderá intervir,
desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de
natureza privada necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor.
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde.
Art. 350. A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores;
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-
los dos resultados da avaliações realizadas;
III - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente;
IV - Recusa do trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial;
V - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente a
segurança, higiene e medicina do trabalho.
Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionada às condições de trabalho.
Art. 351. As políticas de formação e
utilização de recursos humanos do Sistema Único de
Saúde se subordinam às diretrizes deste Sistema
garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de
cargos e salários com alternativa de carreira;
isonomia e equiparação salarial nos níveis
federal, estadual e municipal entre ativos
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à deticação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente.
Art. 352. A lei disporá sobre a pesquisa, o
ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde.
Art. 353. Compete ao poder público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida e garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercitiva por parte do poder público e de
entidades privadas.
§ 1o. O Estado assegura o acesso à educação,
a informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade respeitado o direito
de opção individual.
§ 2o. O Sistema Único de Saúde assegura
assistência médica integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez.
Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa sendo vedada a prática em incapazes e
menores.
Parágrafo único. É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Art. 355. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | A emenda propõe uma reformulação total da seção da saú-
de, transformando-a em capítulo.
Muitos dos dispositivos propostos foram de alguma for -
ma aproveitados no Substitutivo, com outra redação.
Outros não foram acatados.
Pela aprovação parcial. | |
| 17242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17250 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
"Art. 327. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | | Parecer: | A Subcomissão do Sistema Financeiro e a Comissão temática
rejeitaram a proposta de estatização dos bancos.
Somos, também, pela rejeição da emenda. | |
| 17243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17251 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistamatização.
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso I
do artigo 27:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento dos maiores de
dezesseis anos;" | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 17244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17252 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art. 404
Dê-se ao parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É livre a propaganda
comercial respondendo cada um, conforme a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 17245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17253 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 328
Acrescente-se, ao art. 328, o seguinte item:
"Art. 328. A Lei do Sistema Financeiro
disporá, inclusive, sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - autorização às cooperativas de crédito
de funcionamento e operacionalidade em moldes
idênticos aos das instituições bancárias,
observadas suas peculiaridades." | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte refere-se a ma-
téria de natureza infra-constitucional.
Não contribui, portanto, para o aprimoramento do Projeto
em exame.
Pela rejeição. | |
| 17246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 181
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O artigo 181 | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 17247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17255 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 187
No art. 187 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
converter o parágrafo único em parágrafo 1o. e
adicionar o parágrafo 2o., com a seguinte redação:
Art. 187. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. "A postulação em juízo é privativa de
advogado que, juntamente, com a magistratura e o
Ministério Público, é indispensável à
administração da Justiça." | | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
| 17248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17256 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III
Adicionar ao Inciso III, do art. 188, do
Projeto de Constituição, alínea com a seguinte
redação:
Art. 188. ..................................
III - ......................................
Alínea ..... - os integrantes do quinto
constitucional dos Tribunais de Alçada terão
acesso aos Tribunais de Justiça na condição de
Magistrado. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17257 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III:
Suprima-se do Inciso III, do art. 188, do
Projeto de Constituição:
Art. 188. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ..... e a classe de origem | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17258 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 189
O art. 189, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 189. dois quintos dos lugares dos
Tribunais Estaduais ou do Distrito Federal e dos
Tribunais de Alçada, onde houver, será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
| 17251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17259 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, Inciso VII
Suprima-se do Inciso VII, do art. 188, do
Projeto de Constituição, os seguinter termos:
Art. 188. ..................................
VII - ...... ou obter disponibilidade com
vencimentos integrais. | | | | Parecer: | Ao suprimir-se a expressão "ou obter disponibilidade com
vencimentos integrais", preferiu-se ir além, expungindo todo
o dispositivo. Pela aprovação parcial. | |
| 17252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17260 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 190, Inciso II,
Alínea "a".
Acrescente-se à alínea "a", do inciso II, do
art. 190, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 190. ..................................
II - ........................................
a) ..... "magistério, em que não se inclua
função diretiva ou administrativa." | | | | Parecer: | Em que pese o cuidado com que foi redigida a Emenda, prefe-
rimos a redação estampada no Projeto. | |
| 17253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17261 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | O Artigo 197, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 197 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentenças judiciárias, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim. | | | | Parecer: | Acolhimento de Emenda mais abrangente prejudicou o conheci-
mento da presente, embora ressalvado o acerto com que se hou-
ve o autor. | |
| 17254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17262 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 e seus parágrafos
Suprima-se do PROJETO DE COSNTITUIÇÃO:
a) Art. 193
b) § 1o.
c) § 2o.
d) § 3o. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17263 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 197, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do Art. 197,
do Projeto de Constituição, pelo seguinte texto:
Art. 197 - ..................................
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados os seus valores, os quais serão
convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional -
OTN, ou qualquer outro título ou obrigações
reajustáveis periodicamente, proibida novas
atualizações. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, oportunidade em que serão convertidos em
moeda corrente. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II e ao § 1o. do
art. 145 do Projeto de Constituição, suprimindo-se
o § 2o. do mesmo dispositivo:
"Art. 145 - ................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
segundo critérios fixados em lei.
§ 1o. - Os Ministros, exceto quanto à
vitaliciedade, relativamente aos que exercem
mandato, terão as garantias, prerrogativas e
impedimentos dos membros do Judiciário, segundo
disposto em lei." | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda se coaduna em parte com a
sistemática geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pe-
la aprovação parcial. | |
| 17257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 301
Modifique-se, o Art. 301 do Projeto de
Constituição, dando-lhe esta redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente e exclusivo sob a titularidade
de brasileiros, ou de entidades de direito público
interno." | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção das atividades econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
| 17258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17266 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376
Modifique-se o parágrafo único do Art. 376
dando-lhe esta redação:
"Art. 376 - ................................
§ único. o ensino religioso e o
ensino de cooperativismo constituirão disciplina
obrigatória, de matrícula facultativa, no
curriculum de primeiro grau." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 17259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17267 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao Art. 265 do Projeto de
Constituição:
"Art. 265 - ................................
I -
II - Instituir impostos sobre:
............................................
e) o ato cooperativo celebrado entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas e cuja finalidade constitua objeto
social." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 17260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17268 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.302
Modifique-se o Art. 302, dando-lhe esta
redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos como agente econômico
supletivo nos setores onde a empresa nacional,
assim considerada aquela majoritariamente de
capital e titularidade de brasileiros, não se
disponha a atuar." | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
|