| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - alínea "a", do inciso
XIII, do artigo 12.
À alínea "a", do inciso XIII, do artigo 12,
dê-se a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
XIII - ......................................
a) - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, não constitutiva de fato
gerador de tributo, custas ou emolumentos de
qualquer natureza, ressalvados os casos previstos
nesta Constituição. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 3742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16365 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 13, inciso XXV, do projeto, a
seguinte redação:
"É proibida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários,
com pessoas físicas ou jurídicas, desde que,
quanto a estas, o contrato se confunda com a
respectiva atividade-fim." | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 3743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
- Artigo 337..
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituída pela união destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16523 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No Art. 280, dê-se a seguinte redação aos
ítens III e IV:
"III - Dispor sobre a competência de Comissão
Especial do Senado Federal, a qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277 desta
Constituição".
"IV - Autorizar as Assembléias Legislativas
em cada Estado a criar Comissão Especial para
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277, de interesse
municipal".
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 280, na
forma abaixo:
"Parágrafo único - O tribunal de Contas da
União, anualmente, ouvidos os orgãos parlamentares
mencionados nos ítens III e IV deste Artigo,
efetuará o cálculo das quotas referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | | Parecer: | Emendas outras propuseram alterações ao artigo 280 e seu
parágrafo único, embora no mesmo espírito, porém de forma di-
ferente, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois,
desta. Pela rejeição. | |
| 3745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16524 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 269 acrescenta-se parágrafo único na
forma que segue abaixo:
"Parágrafo único - A Lei estabelecerá
isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo
em vista objetivos econômicos e sociais." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a concessão de isenções tri-
butárias para produtos agrícolas, para tanto acrescentando
parágrafo único ao art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, a concessão de isenções específicas não é ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16525 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 287 acrescenta-se § 4o., conforme
segue abaixo:
"§ 4o. - Constará das despesas orçamentárias
o montante para fazer face a débitos judiciais em
que a União for condenada, e terão preferência nos
pagamentos os desapropriados a qualquer título,
sob pena de ser responsabilizada a autoridade
competente". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em
Lei Complementar, embora concordemos com o mérito, na parte
referente as despesas que a União deverá fazer face a dé-
bitos judiciais.
Pela rejeição. | |
| 3747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16526 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 267 passa a ter a redação que segue
abaixo:
Art. 267 - Lei Delegada estabelecerá normas
relativas a isenção e benefício fiscal devendo ser
renovada a cada quatro anos, contados do exercício
subsequente ao da respectiva vigência". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disciplina
o tratamento tributário a ser dispensado à microempresa (art.
267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e v.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
| 3748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16527 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 349 e seguintes:
A Seção I, denominada "Da Saúde", do Título
IX "Da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III;
a Seção II, denominada "Da Previdência Social", do
mesmo Capítulo e título, passa a ser o Capítulo
IV; a Seção III, denominada "Da Assistência
Social", do mesmo Capítulo e titulo, passa a ser o
Capítulo V, e o Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", do mesmo Título, passa a VI,
remunerando-se os demais Capítulos. | | | | Parecer: | A proposição em apreço objetiva transformar determinadas
seções em títulos, visando o aprimoramento formal do texto.
Não obstante a intenção do ilustre autor, há de se re
conhecer que os aspctos redacionais e de mera composição de
vem ficar para a fase final do documento, resultando desneces
sária, no momento, qualquer alteração.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16528 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 | | | | Parecer: | Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea-
dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois
a supressão do parágrafo 1 do art. 62.
Pela aprovação. | |
| 3750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16529 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 66, ítem I, onde se lê "de interesse
municipal predominante", leia-se "o que for de
peculiar interesse local." | | | | Parecer: | A expressão "de interesse municipal predominante" acabou pre-
valecendo sobre a expressão proposta pela presente Emenda nos
debates da Comissão. | |
| 3751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16530 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 106, onde se lê "um quinto do total
dos membros", leia-se "um quarto do total dos
membros". | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 3752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16531 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No Art. 254 inclua-se antes das palavras "as
Policias Militares", os seguintes termos:
"organizadas em lei estadual". | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 3753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16532 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 3o. substitua-se a palavra
"independentes" pela palavra "articulados." | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 3754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16533 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
No Art. 398 acrescente-se § 3o. na forma
abaixo:
"§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei". | | | | Parecer: | A inclusão proposta não cabe no capítulo de Ciência e
Tecnologia. Ele é atendido no Título Dos Direitos e Liberda-
des Fundamentais, não havendo necessidade de ser repetido no
capítulo de CT.
Pela rejeição. | |
| 3755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16595 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 377 acrescente-se parágrafo único
conforme disposto a seguir:
"Parágrafo Único - Onde não se puder
constituir a Universidade, desde que haja
atividades educacionais que abranjam diversas
áreas do conhecimento, serão organizados Centros
universitários à semelhança daquelas, para em
certo tempo adquiri a sua estrutura"". | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 3756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16596 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 300, Título VIII e artigos 327 a 331.
No Título VIII, denominado "DA ORDEM
ECONÔMICA E FINACEIRA", suprimam-se as palavras
"e Financeira; e nos Arts. 327 até 331, cujo
Capítulo intitula-se "Do Sistema Financeiro
Nacional"", transfira-se essa matéria com a mesma
denominação para, sob a numeração da seção III
integrar o capítulo II "Das Finanças Públicas"",
inserindo assim no Título VII, denominado "Da
Tributação e do Orçamento"", o qual passará a se
intitulada "Da Tributação"", do Orçamento e das
Finanças Públicas. | | | | Parecer: | O sistema financeiro demarca temática própria da ordem e-
conômica, de nítida diferenciação das finanças públicas que
trata, fundamentalmente, da realização da receita e da despe-
sa do setor público. Assim sendo, não se mostra procedente a
transferência dos dispositivos relativos ao sistema financei-
ra para o capítulo "Das Finanças Públicas", como pretendido
pela emenda. Pela rejeição. | |
| 3757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16597 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
No Art. 273 acrescente-se ítem IV, conforme
segue abaixo:
"IV - Propriedade Territorial Rural"
No mesmo artigo 273 acrescente-se o parágrafo
abaixo:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem IV não
incidirá sobre pequenas glebas rurais nos termos
da Lei Estadual".
No Art. 272 suprima-se o ítem I relacionado
ao caput e o § 10. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 3758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16598 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os Arts. 395 a 398 que compõem o Capítulo
referente a "Ciência e Tecnologia" e os Arts. 407
a 415, que compõem o Título referente ao "Meio
Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título
VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser
Capítulo desta parte do Projeto (Art. 300). | | | | Parecer: | A despeito dos ponderáveis argumentos apresentados pelo
Autor optou-se por manter os capítulos de "Ciência e Tecnolo-
gia" e "Meio Ambiente" no título da "Ordem Social" em razão
da matéria ser ali abordada em função de critérios e princí-
pios sociais. | |
| 3759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16599 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. ... - O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções dos Tribunais e do Poder
Legislativo, as instruções serão fixadas pelos
Ministros com base nos Decretos e as Deliberações
e Recomendações caberão aos Conselhos
Administrativos. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 3760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16600 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 406 parágrafos 1o. e
2o, como segue abaixo:
"§ 1o. - O noticiário, através do rádio e da
televisão, de que trata este artigo, quando disser
respeito as campanhas eleitorais, deverá ser na
medida do possível equitativo e descritivo em
relação aos candidatos, na forma da lei."
"§ 2o. - A publicidade do poder Público no
rádio e na televisão será autorizada anualmente em
Lei Federal, estadual e municipal, que
especificará a respectiva matéria, conforme cada
caso". | | | | Parecer: | A opção pela fórmula enxuta obriga a rejeitar os parágra
fos.
Pela rejeição. | |
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