separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
MG in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5031 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  181 182 183 184 185   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5031)
Banco
expandEMEN (5031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2601)
PARCIALMENTE APROVADA (703)
NÃO INFORMADO (653)
APROVADA (636)
PREJUDICADA (437)
Partido
PMDB (2961)
PFL (868)
PT (450)
PDS (390)
PL (192)
PDT (112)
PTB (58)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (48)
expand30 (51)
expand29 (63)
expand28 (76)
expand27 (8)
expand26 (1)
expand23 (2)
expand22 (10)
expand21 (4)
expand20 (71)
expand19 (72)
expand18 (115)
expand17 (67)
expand16 (23)
expand15 (54)
expand14 (29)
expand13 (352)
expand12 (436)
expand11 (99)
expand10 (41)
expand09 (576)
expand08 (18)
expand07 (56)
expand06 (48)
expand05 (195)
expand04 (139)
expand03 (224)
expand02 (1561)
expand01 (592)
3621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475 O artigo 475, passa a ter a seguinte redação: Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprovatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
3622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
3623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
3624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14191 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título do Judiciário: Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto de Constitiuição o texto do capítulo III, título III das garantias Constitucionais do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue: - É criado o tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos diciprios e sentenças prolatados nos autos das ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo O Tribunal de Garantias Constitucionais - é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de Juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a imdependência dos seus juízes. 
 Parecer:  A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali- dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao substitutivo. 
3625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14192 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III, artigo 12. Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a redação a seguir: f( ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, realigião, convicções políticas ou filosóficas, militância sindical, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
3626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14193 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12. Inclua-se na letra d, inciso XV do Art. 12 do Projeto de Constituição, o seguinte. d) não haverá prisão civil, salvo nos casos dos inadiplentes de pensão alimentícia. 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte acres centar ao art. 12, XV, "d" do Projeto de Constituição a se- guinte ressalva: "salvo nos casos dos inadimplentes de pensão alimentícia". Considera o autor que nos casos de pensão alimentícia é necessário a preservação do direito dos filhos menores. Sendo também esse o nosso entendimento, somos pela sua aprovação. 
3627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade Privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desde que necessária à execurssão de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta ou não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos ultimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias."" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
3628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14195 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 13. Dê-se a seguinte redação ao artigo 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. 1p11795/0 temos a acrescentar que o artigo 86 faz a remissão ao presen- te artigo, no sentido de que as disposições referentes aos direitos dos trabalhadores também se aplicam, no que coube- rem, aos servidores públicos. 
3629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14196 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea b, artigo 17. Dê-se a alínea b, Inciso v, artigo 17 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela prejudicialidade. 
3630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14197 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 40. Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40, Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Parágrafo único. Nos casos de incostitucionalidade por enexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovante a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
3631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14198 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 187. Incluir no Artigo 187, do Projeto de Constituição o inciso a seguir: IX - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
3632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "Respeitando o direito de opção da família." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
3633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte. Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
3634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14353 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
3635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14354 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
3636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14425 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV Acrescente-se letra "r", com a seguinte redação: Fica garantido o direito de sindicalização a todos os empregados de Autarquias, Fundações Públicas e de Empresas Estatais, independentemente do regime jurídico de trabalho. As normas coletivas de trabalho, para todos os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais serão fixadas em processo de negociação dos itens reivindicatórios destes trabalhadores, instaurado entre representantes de sua direção e dos Empregados. Parágrafo único: As normas coletivas de que trata este artigo não estarão sujeitas à revisão ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que estejam vinculadas. 
 Parecer:  O direito à sindicalização aos empregados de autarquias, fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro- jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e dos servidores públicos. Somos pela prejudicialidade. * 
3637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14426 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 304 Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte redação: A Lei Federal que disciplinar a atuação das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais determinará: I - que a fiscalização da gestão dessas instituições para adequar suas políticas, diretrizes e programas plurianuais a consecução de seus objetivos sociais e aos interesses nacionais será feita pelo Poder Legislativo; II - que nessas instituições seja constituído um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo inclusive competência de eleger e destituir sua direção, sendo composto, paritariamente, por representantes eleitos pelos empregados, por representantes indicados pelo Poder Executivo, e por representantes da Sociedade Civil; III - que a criação, fusão, cisão, incorporação, privatização e extinção, dessas intituições, dependerão da aprovação do Poder Legislativo; IV - que o ingresso de funcionários nas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais, em qualquer situação, só poderá acontecer mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis- calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu- cional. Pela rejeição. 
3638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 29, inciso V, § 4o. Art. 29 - .................................. V - ........................................ § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao parágrafo 4o. do art.29, matéria eminentemente infraconstitucional. Quanto ao restante está atendida na proposta. Favorável em parte. 
3639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14428 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se: logo após "... de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos ..." a palavra "contábeis". Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e "b" pela seguinte redação: "II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
3640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14519 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput" do Art. 145 1) O "caput" do Art 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições:" 2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas "a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação: Art. 145 .................................... I............................................ II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
Página: Prev  ...  181 182 183 184 185   ...  Próxima