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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5031)
Banco
expandEMEN (5031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2601)
PARCIALMENTE APROVADA (703)
NÃO INFORMADO (653)
APROVADA (636)
PREJUDICADA (437)
Partido
PMDB (2961)
PFL (868)
PT (450)
PDS (390)
PL (192)
PDT (112)
PTB (58)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
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3601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo; na Subseção I, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. "Art. A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional mediante voto de dois terços, pelo menos, de seus membros, em dois turnos. Parágrafo único. Depende de ratificação em referendo popular a entrada em vigor das emendas aprovadas pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- tituto. 
3602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13832 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 12, ítem I, letra "i" a seguinte redação: "São inafiançáveis e insusceptíveis de prescrição e anistia, os crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal, praticados por motivação política. Respodnem pelos crimes, além dos executores, os mandantes, os que podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não o comunicarem, na forma da lei." 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
3603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13833 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar no art. 13, do Projeto Constitucional, o seguinte parágrafo único. Art. 13: - ... Parágrafo único: São isentos do pagamento do Imposto de Renda os trabalhadores e os servidores públicos aposentados." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
3604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13834 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III - letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da Lei" Artigo 17: - ... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares e proteção, na forma da Lei; 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
3605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA para acrescentar no Capítulo III do Projeto Constitucional, no artigo 17, Inciso III, a alínea "C" com a redação abaixo: Artigo 17: - ... III - A Profissão de Culto a) ... b) ... c) A Liberdade Religiosa comporta assegurar dignidade e respeito aos templos, locais de culto, símbolos religiosos e liturgias, e sua proteção far-se-á na forma da Lei. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
3606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda do art. 17, VI, a) - b) e c) Art. 17 ............................................. VI a) Suprimam-se as letras a) - b) e c) 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
3607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13837 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 17, VI, g: Suprima-se a letra g, VI, do art. 17. 
 Parecer:  A emenda deve ser tomada em consideração, pela relevân- cia do tema que concerve. Pela aprovação. 
3608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13838 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o inciso I, do art. 34 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
3609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13840 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13841 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: letra g do item III do Art. 12 A letra g do item III do Art. 12 passa a ter a seguinte redação: letra g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil para todos que, comprovadamente, não puderem com suas despesas. 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "g" do ítem III do artigo 12 do Projeto. Não se ajustando perfeitamente ao texto proposto, opina- mos pela sua rejeição. 
3611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13842 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art. 416. O parágrafo 1o. do Art. 416 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração será gratuito para todos que comprovadamente não puderem arcar com suas despesas. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
3612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13843 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - do paragrafo unico, do Artigo 198, ao Projeto da Constituição da "Comissão de Sistematização. Acrescenta-se: .... respeitada a situação dos atuais servidores juramentados que exercem a função há mais de 3 (três) anos da data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
3613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13844 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita a sua celebração". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
3614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13845 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 193 Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão "...habilitação ..." 
 Parecer:  A emenda deve ser aprovada, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13846 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA DO - Art. 199, E SEU PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA "COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Passa o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a tere, a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, com definição e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará sua atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores em seu prepostos, e estabelecerá a fiscalização de seus atos". § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. 
3616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13847 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Sobre: "Efetivação de Substituto no Cargo Titular" INCLUA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: "Art. .... Fica assegurada aos substitutivos das serventias judiciais, bem como das atividades notariais e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que exercicío na função há mais de 3 (três) anos, na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
3617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado Art. 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g") - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo 12 do Projeto. A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu- cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi- tutivo. -----Pela aprovação parcial. 
3618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13849 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os Serviços Sociais Autônomos criados por lei federal". - Artigo 337... Parágrafo único - "Toda contribuição social instituida pela União destina-se ao Fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior". - Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
3619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título II, Capítulo II: Art. 1o. A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII. Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV. Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. XVI. Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII. Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII. Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX. Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX. Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI. Seguro desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença. II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a participação dos trabalhadores em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  A presente emenda traz contribuições valiosas que deve- rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es- pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen- tadas à nossa Comissão. 
3620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13910 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o Artigo 236 do Projeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto. Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o Estado normal e o Sítio. 
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