ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
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(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 4741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25549 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura", | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 4742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25550 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) O partimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 4743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25551 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. ... - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social." | | | | Parecer: | Preetende o autor da emenda instituir previdência priva-
da em caráter complementar à Previdência Social.
A nosso ver, desnecessário se faz incluir tal dispositi-
vo no texto constitucional, eis que é caso típico de lei or -
dinária.
Pela rejeição. | |
| 4744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o
desporto profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 4745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25553 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 4746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do
Artigo 220.
"Art. 220 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
| 4747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25555 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 244:
"Art. 244 - Lei complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 4748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25556 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Trtibutário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposito neste artigo não se
aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II e IV
do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em
vigor a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
216.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 4749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do Artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
| 4750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
| 4751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25559 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 222.
"III - a realização de operações de crédito
que excedem o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescente ao final do i-
tem III, do art.222, a expressão "exceto nos casos de anteci-
pação de receitas".
O conteído da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Siste-
ma de Planos e Orçamentos e nem coincide com a opinião da
maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25560 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Retirar a expressão: "..... por proposta do
Primeiro Ministo, ....", do inciso VI do art. 83. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda suprimir, do item VI do art. 83,
a Cláusula relativa à proposta do Primeiro Ministro que res-
peita à iniciativa necessária para a fixação, pelo Senado da
República, dos limites globais para o montante da dívida con-
solidada da União, dos Estados e dos Municípios.
Alega o nobre autor da Emenda que tal cláusula justamente
ensejou o aparato limitativo ao endividamento dos Estados e
Municípios, instalado em 1975, através de decisões do Conse-
lho Monetário Nacional.
Ora, se cabe ao Senado da República fixar referido limite,
não se justifica que se tema, no particular, a ação do Poder
Executivo contrária aos interesses dos Estados e Municípios,
pois a palavra final sempre cabe ao Senado da República. Não
vemos, pois, como anuir com a presente proposta de modifica -
ção do Projeto. | |
| 4753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25561 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 4754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25562 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do ítem II do artigo
139. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
| 4755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25563 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do Artigo 212,
renumerando-se o atual parágrafo 2o para parágrafo
único. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 4756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25564 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 4757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25565 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 196 | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços;
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 4758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25566 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 194 a seguinte
redação:
Art. 194 ....................................
§ 3o. As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da polícia federal e das
polícias civis serão estabelecidas em lei
complementar, da inciativa do Presidente da
República. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25567 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Ao § 2o. do artigo 194, suprimido de
consequência o inciso VI do artigo 60, a seguinte
redação.
Art. 194. ...
É da competência da Polícia Federal prevenir
e reprimir o contrabando e o descaminho, o tráfico
ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 136
Dê-se ao artigo 136 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 136. Um terço dos lugares dos Tribunais
Federais, Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente e nessa
ordem, de membros do Ministério Público, Delegados
de Polícia e de Advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibiada, com mais de dez
anos no cargo ou de atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo Único. Recebida a indicação, o
Tribunal, em votação secreta, organizará a lista
segundo a ordem de sua preferência, enviando-a ao
Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra
fo único. Todavia, já acolhemos sugestão a respeito.
Pela rejeição. | |
|