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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/a
14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (472)
expand30 (17)
expand29 (47)
expand28 (194)
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4241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25049 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição: "Art. 12 - ... § 1o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e indicar os candidatos a todos os cargos da composição inicial, mediante listas tríplices, podendo destas constar Juízes Federais de qualquer região, dispensado o prazo previsto no art. 153, II, desta Constituição". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
4242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25050 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 139. Compete privativamente: I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, propor ao Legislativo, observado o parágrafo único do artigo 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e d) a alteração da organização e da divisão judiciárias. II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25051 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
4244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25052 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
4245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25053 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o. Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o. e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os parágrafos 3o. e 4o. Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical, não sendo exigida autorização do Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público qualquer interferência na sua organização. § 1o. - A Lei definirá as condições para registro das associações e sindicatos perante o Poder Público e sua representação nas convenções coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem a permanência de associado. § 2o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei." 
 Parecer:  Consideramos necessário constar do texto a explicitação de apenas uma entidade poder representar a categoria em con- venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e- xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial. É igualmente importante, para evitar interpretações errô- neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu- tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na negociação de acordos salariais. Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres- pondentes, na matéria, do Substitutivo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
4247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25055 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 18 Modifique-se o parágrafo 18 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), que passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. ............................................ § 18 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz componente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e do advogado de sua escolha. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o. do Substitutivo. A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada ao texto constitucional. Pela rejeição. 
4248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25056 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 6o., parágrafo 51 O parágrafo 51 do artigo 6o. do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 51. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, cabendo prévio aviso à autoridade competente, na forma em que a lei dispuser, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar a redação do § 51 do art. 6o. do Substitutivo, para estabelecer o prévio aviso à auto- ridade competente, na forma que a lei dispuser, não podendo aquela intervir senão para manter a ordem. Não concordamos com a emenda, preferindo-se a redação do referido § 51. Pela rejeição. 
4249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25057 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., parágrafo 7o. o § 7o. do Artigo 6o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 7o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática da de tortura crime inafiançável e, se seguido de morte, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti- tuição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
4250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 72 Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o., renumerando-se os demais. Art. 72 .................................... § 1o. São servidores militares os integrantes das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
4251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25059 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
4252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25060 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendada - ítem VI do artigo 104 - Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial. Dê-se ao ítem VI do artigo 104 a seguinte redação: VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municipios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
4253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25061 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X Acrescente-se ao ato das disposições transitórias o seguinte artigo onde couber: "Art. Os professores adjunto - IV do quadro das instituições federais do ensino superior, portadores do título de doutor há mais de cinco anos, ficam classificados no nível de professor Titular."" 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te- la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi- derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná- ria. Pela rejeição. 
4254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Substitutiva Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultoria Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminharão, respectivamente, as propostas das leis complementares previstas no "caput"" deste artigo sobre o Ministério Público Federal e Procuradoria da União, por intermédio da Presidência da República. § 2o. Aos atuais Procuradores da República e aos membros da Advocacia Consultiva da União fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. § 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral da União. § 5o.- O disposto neste artigo se estende aos aposentados, nos cargos abrangidos pelos parágrafos anteriores, cujos proventos serão reajustados nas mesmas bases, como se estivessem em atividade. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu § 1o., podem ser lavados em conta. Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o texto do projeto. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. 
4255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Aditiva Título IX - Capítulo III - Da Educação e Cultura Princípios Gerais da Educação Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com a seguinte redação: "Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com proventos equivalentes aos salários ou vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas." De toda a sociedade civil, notadamente de Executivo Estadual e Municipal, Associações de Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de julho. Fizemos, no entanto, algumas correções: a) Quanto ao tempo de aposentadoria, restabelecemos a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, conforme a redação original da Emenda Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual deu nova redação ao art. 165 da Constituição Federal, de 1969, numerado como item XX; b) Expurgarmos da redação da Emenda Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981, art. 2o., a expressão final do art. 2o., que passou a ser o item XX, do art. 165 da Constituição de 1969, que diz respeito à aposentadoria "com salário integral". Para seu entendimento havia que se distinguir entre salários: a) o total pago pelo empregador; b) o limite máximo de vinte salários mínimos de contribuição previdenciária; c)o salário-benefício do INPS, que, com os diversos artifícios, é um terço do salário total pago pelo empregador. Valemo-nos da assessoria competente, patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito Previdenciário, e o qual, após verificar a doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da chamada Álvaro Valle ("salário integral"). Não menos imprópria é a inclusão, no art. 371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de 1987) das expressões "proventos integrais", (repetindo o erro da designação "salário integral"), e de falar-se só em vencimentos, remuneração típica de funcionário público, quando o empregado professor no regime CLT recebe "salários", e daí, dizermos: - "com proventos integrais equivalentes aos salários ou vencimentos, ....etc." Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
4256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV (Ao art. 43 do Projeto) Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do Vice-Prefeito Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
4257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25065 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título IV - capítulo IV - dos municípios Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos Vereadores Título IV - Capítulo IV - dos municípios Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos Vereadores Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: Emenda Substituva Redação proposta: Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, com correção periódica do valor real dos vencimentos e representação, conforme a depreciação da moeda, e tendo por teto o total de vencimentos e vantagens percebidos pelos Secretários de Estado, conforme padrões de classe de Municípios por receita efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e em obediência à lei estadual. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
4258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25066 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do orçamento Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias Emenda Aditiva Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto) "Art. - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar lei complentar. § 1o. - Os Municípios poderão solicitar, respectivamente em relação ao tributos federais, auditoria da receita ao Tribunal de Contas da União quanto à parcela declarada pelo Ministério da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente, em relação à parcela dos impostos estaduais declarados pelo Estado-membro. § 2o. em caso de discordância entre o valores da parcela dos impostos federais e estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os Municípios poderão propor diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário, para cobrança de débito apurado, contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de um ano, após protocolada, e mediante processo e julgamento do feito na competência originária do Supremo Tribunal Federal, regulado no seu Regimento Interno. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
4259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25067 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se, integralmente, a redação do atual art. 279, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, datado de 26 de agosto de 1987 pelo antigo art. 372, do Projeto de Constituição, datado de 9 de julho de 1987, cujo texto aqui não se repete, por economia do processo legislativo, e com apoio no art. 22, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda propõe a reincorporação no texto do Substituti- vo da vinculação de recursos orçamentários para a educação. Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
4260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25068 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e ficando assim redigido: "Art. 194 - (mesmo "caput") I - polícia federal; II - Polícia rodoviária federal, subordinada ao Ministério da Justiça; III - polícias militares, IV - corpos de bombeiros militares; V - polícias civis; VI - guardas municipais. § 1o. - (Igual ao texto original) § 2o. - (Idem) § 3o. - (Idem) § 4o. À polícia rodoviária federal garante-se uniformidade de procedimento, com continuidade de exercício do poder de polícia para perseguição a transgressores, tendo em vista transportes interestadual e internacional de passageiros e cargas. § 5o. - Às polícias civis garante-se ao exclusividade de apuração de ilícitos penais, repressão criminal e serviço de polícia administrativa, salvo as hipóteses de exceção previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
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