ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 3661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24467 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 3o. do art. 30, que passa a
ter a seguinte redação:
"art. 30 ....................................
............................................
§ 3o, - A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do artigo 240. | | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 3663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo primeiro do artigo 233
do Projeto. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
| 3664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24470 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o, § 34 - Modifique-se a redação do
parágrafo, com a retirada da expressão "rural'. | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 3665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24471 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Parágrafo único do art. 1o. - Substituir a
expressão "com ele" pela expressão "em seu nome". | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 3666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
"Art.... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do art. 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do § 2o.
do item II do art. 102 do item II do art. 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias, para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
fevereiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até essa data". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
| 3667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 59 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 59 ....................................
............................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos de marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de 33 (trinta e
três) metros, a partir da orla marítima." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24474 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 5o, in fine, do Projeto, com
a supressão do termo "emancipação", passando o
artigo, no seu final, a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - ".......e na cooperação com todos
os povos, para o progresso da humanidade." | | | | Parecer: | Infelizmente, o termo "progresso" vem carregado de cono-
tações de avanço científico, técnico e econômico, o qual
avanço termina por acarretar, concordamos, inexoravelmente, a
emancipação dos seres humanos das formas antigas de tutela,
exploração e domínio. Não obstante, achamos de utilidade a
manutenção do termo "emancipação", pelas notações libertá-
rias, jurídicas e sociológicas que possui. Pela rejeição. | |
| 3669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24475 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 6o, § 1o. - Substituir o parágrafo do
Projeto pela seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei e o
Estado, sem distinção de qualquer natureza,
levando-se em consideração as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas para a promoção
do bem comum e da justiça social" | | | | Parecer: | A emenda pretende, além da modificação da parte final do
parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo, a supressão da pa-
lavra "Constituição".
Concordamos em parte, para retirar do texto, não só as
palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda sua se-
gunda parte.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 3670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24476 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 6o, § 2o. - Retire-se do parágrafo a sua
parte final, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei" | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24477 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 4o, caput, - Substituir o termo
"tarefas', por "deveres". | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 3672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 220, § 5o. do Projeto, que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 5o. - Orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades inter-regionais, mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-
capita." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional para reduzir desigualdades in-
terregionais o critério de renda per capta.
Nem sempre se pode aplicar critério populacional e de ren-
da per capta para a distribuição de os todos recursos (recur-
sos para energia atômica, ou eólica, ou de marés,etc.só podem
ser aplicados por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
| 3673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 24 Das Disposições
Transitórias, do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24480 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
- Inserir inciso ao Artigo 7o. com a
seguinte redação:
"XXV - Fica assegurada a aposentadoria das
donas-de-casa, que poderão contribuir para a
Seguridade Social." | | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
| 3675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24481 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o, § 34.
Suprima-se o § 34 do artigo 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 3676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24482 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 255, II.
- Suprima-se o inciso II do artigo 255 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática.
A matéria será detalhada a nível de lei ordinária, estipu-
lando-se no texto constitucional apenas os princípios funda-
mentais.
Pela rejeição. | |
| 3677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção I
Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do
Projeto de Constituição, onde couber:
SAÚDE
Art. - A saúde como bem social se constitui
em direito e dever de todos.
Art. - O Estado assegura o direito à saúde:
a) implamentando políticas econômicas,
sociais e sanitárias visando a promoção, proteção
e recuperação da saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
Serviço Unificado de Saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. - A inobservância de deveres, preceitos
legais ou atos normativos relativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável;
Art. - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. - O Sistema Nacional de saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democratização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-
fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos
de Saúde, compreenderá:
a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos;
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades doSistema Nacional de
Saúde;
b) Central de Equipamentos Médico-
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médico-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segundo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunológicos;
d) Universidades e instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde;
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo único - A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando
o Poder Público ou instituições filantrópicas com
todos os custos desde a extração, processamento,
produção, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | | Parecer: | A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte
Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não
conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela-
tor.
A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es-
fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por-
tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso.
Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de
suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. | |
| 3678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24484 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 13 das
Disposições Transitórias
Acrescentar parágrafo ao artigo 13, constante
do título (Disposições Transitórias), com a
redação seguinte:
§ - Fica assegurado aos atuais exercentes do
cargo de Procurador da República, que estejam
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil na data da promulgação desta Constituição,
o direito ao exercício da advocacia, respeitados
os impedimentos da lei. | | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
| 3679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24485 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13 - Disp.
Transitórias.
- Dê-se ao caput do artigo 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá a representação judicial da
União." | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 3680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24486 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 179.
- Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
179, como inciso II, remunerando-se os demais:
"II - Ministério Público Eleitoral.'
- Em consequência, acrescentar parágrafo ao
mesmo artigo 179, com a seguinte redação:
" § 5o. - Incumbe ao Procurador-Geral da
República, além das atribuições previstas nesta
Constituições e nas leis, chefiar o Ministério
Público Federal e Eleitoral, bem como exercer a
direção superior do Ministério Público da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
|