ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 3441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24241 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 5o. do art. 9
"§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunhão de interesses profissionais poderá ser
representada por mais de um sindicato, ainda que
constituído com base em uma única empresa." | | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
| 3442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24242 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 209, § 8o., II,
letra "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I
II
III
IV
§ 8o. - o imposto de que trata o item III:
II - não incidirá:
"c" - sobre o transporte urbano e
metropolitano de passageiros". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
| 3443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24243 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do Art. 262 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência o
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se "tendo preferência a tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 3444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24244 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias, Título X:
"Art. Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza, devidos à Previdência Social
pelas entidades declaradas como de utilidade
pública, havidos até a data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os autos das ações de que trata este
artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz,
dando-se ciência ao representante judicial da
Previdência Social.
§ 2o. Para os efeitos deste artigo, será
considerado o valor de débito em cada processo." | | | | Parecer: | Cancelamento de débitos para com a previdência social.
Materia de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24245 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao ART. 45, IV.
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24246 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 37
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24247 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31.
"Art. 31 - Compete à União.
XXIV - delegar à iniciativa privada, sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII,
do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um
novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os
demais incisos, conforme abaixo:
"Art. 31
..................................................
XXII - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza.
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
..................................................
XI - Jazidas, minas, outros recursos
minerais e metalurgia;
XII - aproveitamento dos recuros hídricos e
energéticos nacionais." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 3449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24249 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234, seus incisos e parágrafos,
a seguinte redação:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 3450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24250 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 209 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao art. 209 os seguintes
parágrafos:
"§ 10. - A União, mediante lei da iniciativa
do Poder Executivo, poderá substituir a não
incidência prevista na letra "a" do item II do
parágrafo 8o. por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto
industrializado exportado para o Exterior ou
compensá-lo com créditos tributários decorrentes
de tributos federais.
§ 11o. - A adoção da sistemática prevista no
parágrafo anterior desobrigará a União da
Transferência prevista no item II do art. 213." | | | | Parecer: | A emenda apensa pretende acrescentar dois parágrafos
ao art. 209 do Projeto: o primeiro para permitir à união,
mediante lei da iniciativa do Executivo, substituir a
não-incidência prevista para os produtos industrializados
destinados ao exterior, por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto ou compensá-lo
com créditos tributários decorrentes de tributos
federais; o segundo para desobrigar a União
de transferir os 10% previstos do IPI para os
Estados exportadores, na hipótese de ser adotada a
sistemática proposta no dispositivo anterior.
A pretensão da emenda, data venia, é tratável por
convênios entre a União e os Estados interessados e também
por lei federal quanto à disposição do Governo Federal
negociar ressarcimentos com seus impostos. De qualquer forma,
não apresenta conteúdo constitucional.
Pela rejeição | |
| 3451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24251 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 4o. Ítem II do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a expressão "POR ETAPAS
PLANEJADAS". | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 3452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24252 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao Parágrafo Único do art. 239 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização dê-se a seguinte redação:
Art. 239 - ..................................
PARÁGRAFO ÚNICO - A lei disporá sobre a
criação de formas de Ajuda de Custo para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24253 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Ítem I do Art. 225 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os demais ítens, o
seguinte princípio:
I - Produção de Bens Essenciais. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, sem, contudo, es -
tender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24254 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XVII
TÍTULO II
Dos DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Art. 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 3455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24255 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 7o, inciso XVIII
TíTULO II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 3456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24256 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Art. 28 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24257 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Parágrafo Único do Art. 277 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização dê-se a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
Parágrafo Único - O Ensino Religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória com matrícula facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 3458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24258 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 3459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24259 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inlcuir no Art. 6o. do Substitutivo do
Relator o seguinte § remunerando-se os demais.
§ Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminação
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou fisiológicas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual". | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di-
versas espécies.
O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará-
grafos do mesmo art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 3460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24260 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no Capítulo I do Título VIII, dos
Princípios Gerais da Ordem Econômica, o seguinte;
onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a
adapatação dos já existentes, a fim de garantir
que as pessoas portadoras de deficência possam a
eles ter acesso adequado. | | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica-
ção de veículos e a adaptação dos já existentes às necessida-
des das pessoas deficientes.
Considerando-se o interesse social de que se reveste a
proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti-
tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
|