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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
7712[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7712)
Banco
expandEMEN (7712)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3850)
PARCIALMENTE APROVADA (2109)
APROVADA (871)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3984)
PFL (1122)
PDS (689)
PDT (638)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (81)
AP (44)
BA (571)
CE (269)
DF (225)
ES (181)
GO (392)
MA (153)
MG (573)
MS (58)
MT (105)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (506)
RJ (892)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (386)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
collapse1987
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5521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes: "XXV - a melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros." 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure "a melhoria da sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros". A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática. Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro contexto que diga respeito às garantias do trabalhador. Pela rejeição, portanto. 
5522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "é 20 O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, bem como de entender-se direta e reservadamente com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial." 
 Parecer:  A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos, dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu advogado, antes de ser inquirido. Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida, como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do Constituinte Mario Assad. É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus direitos. Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada ao texto. Parcialmente aprovada. 
5523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes: "é 21 As restrições feitas ao preso, no que diz respeito aos seus direitos civis e políticos, serão aquelas decorrentes de sentença transitada em julgado." 
 Parecer:  Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais, ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em julgado a sentença condenatória. Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do esboço de anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
5524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art. único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao interesse social, 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao interesse social". O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta da anteriormente dada pela Subcomissão. Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros os direitos que consagra. Daí a emenda ficar prejudicada. 
5525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a frase in fine doinciso V do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão de direito==" pela seguinte: qualquer lesão a direito individual ou interesses coletivos== 
 Parecer:  De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos coordenados dos direitos afins que envolve. Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido, da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram, sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e exaustivo desses direitos. A emenda, assim, fica prejudicada. 
5526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, renumerando, se necessário: Art. - Fica assegurado a todo e qualquer cidadão o direito de representação por ação ou omissão dos poderes públicos. Parágrafo único - Os titulares dos órgãos públicos serão civilmente responsabilidados pelas ações e omissões praticadas no exercício de suas funções. 
 Parecer:  Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes públicos. A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda portanto prejudicada. 
5527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a frase "...com as restrições previstas nesta Constituição" do inciso XXIII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais por: ou títulos da dívida pública, na forma que a lei determinar== 
 Parecer:  propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se dê nova redação ao item XXIII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a fim de que conste a expressão "ou títulos da dívida pública, na forma que a lei determinar". O anteprojeto global desta Comissão dá novo tratamento ao direito de propriedade em seus diversos aspectos, embora a regulamentação das formas de desapropriação e de ressarcimento seja assunto de outra Comissão Temática. A emenda, em decorrência, resulta prejudicada. 
5528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se entre as palavras "Distrito Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra "Município". 
 Parecer:  A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume nto de que se trata de inovação tendente a integrar também as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto constitucional", de eventual discriminação dos Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida, ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros são partes da União e os municípios são partes do Estado. Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio conjunto. Pela rejeição. 
5529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, renumerando, se necessário: Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei, aos princípios da Justiça Social. 
 Parecer:  Pretende a emenda da ilustre constituinte que a Constituição consagre que o juiz deve atender, na aplicação da lei, aos princípios da Justiça Social - norma substantiva inscrita na Lei de Introdução ao Código Civil. Para a autora, o Poder Judiciário deve ser dotado de instrumento "que lhe faculte não julgar o mérito, quando da decisão resultar grave lesão à coletividade merecedora da proteção do Estado". A finalidade da proposição está plenamente alcançada pela redação do esboço de anteprojeto, que incumbe ao Estado "reger a justiça social", com vistas a que "a felicidade de todos" seja o resultado da "felicidade de cada um" e "não custe a infelicidade de ninguém". Conclusão: Prejudicada 
5530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: § único - "A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de prévia consulta à Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir a "concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a prática plebiscitária não é comum nas constituições brasileiras", respondemos que será prática democrática inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas das "comunidades diretamente afetadas", que devem, democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao certo como decidir conscientemente. 
5531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a redução de três horas da pena a que estiver condenado". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos, prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas trabalhadas. Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária. Pela rejeição. 
5532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágraffo: § 1o. A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais. A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao atribuir parágrafo a um item. Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da personalidade do delinquente. Sua inserção no texto constitucional afigura-se desaconselhável. 
5533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. - A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário e a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova redação para o item I do artigo que define os Direitos e Garantias Individuais. Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos. Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem a vida como primado. A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão, imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática. Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. 
5534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
5535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
5536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Proposta de emenda ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Proposta: Substituir o final do parágrafo único: - de: "... dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito." - para: "... dependem de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão "dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob o principal argumento de que "obras de grande porte por vezes podem causar algum transtorno às populações locais e serem, no entanto, de capital importância para o desenvolvimento do País". Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado. Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte" possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do País", como parece ser o caso do parque industrial instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores nucleares de segurança suspeita. 
5537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais. 
 Parecer:  Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. "Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais". Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra que a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação, mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi- cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res- trições. O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos manter as restrições alí assinaladas. A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re- pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições. Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências desta Emenda substitui as do texto. Aprovada com outra redação. 
5538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Parágrafo único - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte parágrafo: "Art. 13..................................................... Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na- cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem- plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à nacionalidade brasileira. Pela prejudicialidade. 
5539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 12 - ==. Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis- são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio- nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento". Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol- vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali- zação. O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs- titutivo (Título II, Capítulo I). A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en- tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini- ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula- mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu- gueses. Pela rejeição. 
5540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Art. Ninguém poderá ser privado de seus direitos políticos senão por sentença dos Tribunais da Justiça Comum, proibidos de deliberarem sobre o assunto em período de estado de sítio. 
 Parecer:  De autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, a Emenda prevê o acréscimo de dispositivo ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais. A Emenda se refere à perda dos direitos políticos, admitido apenas em decorrência de sentença dos Tribunais de Justiça, em época que não se esteja em estado de sítio. Acolhida, em parte, com outra redação. 
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