| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Não se pune aborto praticado por médico
especialmente autorizado.
§ 1o. A lei regulamentará as condições em que
a interrupção da gravidez poderá ocorrer.
§ 2o. Este artigo somente entrará em vigor se
aprovado por plebiscito que se processará até 180
dias após a promulgação desta Constituição.
Art. A família instituída civil, ou
naturalmente, tem direito a proteção do Estado.
§ 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade
de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do
domicílio da família e a titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 3o. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar.
§ 4o. É garantido ao homem e a mulher o
direito de planejar a família, sendo vedada
qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou
entidade privada ou religiosa.
§ 5o. Compete ao Estado regulamentar,
fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações
desenvolvidas no ser humano.
§ 6o. Qualquer ato de violência sexual será
considerado crime contra a pessoa humana. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto
o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis-
fatória.
Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará-
grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto
já foi tratado. | |
| 5902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"O ser humano deve ser considerado como
intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua
concepção, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e dignidade humanas;
II - manutenção de embriões humanos em vida,
para fins experimentais e comerciais. | | | | Parecer: | O texto proposto não está redi-
gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma
téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais
precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita
Camata, cujos termos aprovamos. | |
| 5903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"É assegurado à criança desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitarem, a educação temporal, a
educação religiosa e a assistência até sete anos
de idade incompletos, em instituições
especializadas; | | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que
a redação original não apenas está enunciada com mais preci-
são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. | |
| 5904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
| 5905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI, do artigo 30, a seguinte
redação:
"XI - resolver prévia e definitivamente sobre
os contratos de captação de recursos financeiros
no mercado internacional, celebrados pelos órgãos
da Administração direta e indireta, federal,
estadual ou municipal." | | | | Justificativa: | A Emenda pretende acrescentar a palavra “prévia” ao texto formulado, a fim de deixar bem claro o que pretende a sociedade brasileira: coibir que, em seu nome, e sem qualquer consulta prévia ao Congresso Nacional, o Poder Executivo teime em acrescentar novos débitos à já monumental dívida nacional.
O Parlamento, como Órgão máximo de representação nacional, não pode deixar de ser ouvido, com a antecedência devida, sobre os empréstimos contratados em seu nome e no da totalidade da população que induvidosamente representa. | |
| 5906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como §
1o. e 2o. com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes.
§ 2o. Lei Complementar assegurará:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
II - passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
III - são excluídos do item II deste
parágrafo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no
percurso escolhido. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada
com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade
, o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento
, sendo dispensável a sua menção no texto constitucional.
Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai
oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa
.
Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci
onal. | |
| 5907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
"Seja suprimido do Art. 5o. o termo:
abandonados" | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
| 5908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte
redação:
§ 2o. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever
de auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daqueles e a necessidade destes". | | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres-
são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de-
talhamento dispensável. | |
| 5909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 1o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habilitação,
saúde, educação, cultura, lazer e segurança a
serem conferidas às famílias;" | | | | Parecer: | Somos favorável à aprovação da emenda; o acréscimo da palavra
"segurança" torna o texto mais completo. | |
| 5910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste
artigo, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito." | | | | Parecer: | A remissão ao item I do parágrafo 2o. do
artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina"
pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. | |
| 5911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | No § 2o. do art. 3o. do Anteprojeto,
substitua-se a palavra "aprovação" por
autorização. | | | | Parecer: | Somos favorável a aprovação da emenda.
A substituição da palavra "aprovação" por "autorização",
confere mais precisão ao texto. | |
| 5912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. a
expressão "desde a concepção, após a palavra
"vida" e substitua-se a palavra "medicina" por
ciência. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda no que se refere à inclusão
da expressão "desde a concepção". A expressão proposta é re-
dundante, pois o "respeito a vida" já inclui todas as etapas.
Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto.
Propomos seja aceita a substituição da palavra medicina por
"ciência". | |
| 5913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
3o. do anteprojeto:
"§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou procriação artificial." | | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria já está contida,com mais detalhamento,
na emenda No.002-0. Propomos a rejeição. | |
| 5914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Proíbe-se a comercialização de órgãos
humanos." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação,embora reconheçamos seja assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
| 5915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | No § 4o. do art. 4o. do anteprojeto, após a
expressão "mercado de trabalho", acrescente-se a
seguinte: "Salvo aprendizado em estabelecimentos
especializados". | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada ao parágrafo 4. do
art. 4. do Anteprojeto. | |
| 5916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
"I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | | Justificativa: | É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País.
A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País.
A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. | |
| 5917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | "Suprima-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação em parte, acolhendo a supres-
são relativa à anulação do casamento em qualquer tempo. | |
| 5918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando-
se o atual para 6o., nos seguintes termos:
"§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em
casos de infidelidade conjugal provada." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio
(lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi-
ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação
dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em
situação irregular. | |
| 5919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | (Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de abrigos especializados nos
casos de infração prevista na legislação própria." | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda do ilustre Deputado, reconhecen-
do, como mais apropriada que a palavra "confinamento", a
expressão "abrigos especializados". | |
| 5920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | (Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso)
Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condição de fazê-lo." | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri-
quece o texto original. | |
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