ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07286 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modificar o inciso v do artigo 8558
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07287 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | -Dê-se ao § 4o, do Art. 49, a seguinte redação:
" § 4o. - Os requisitos para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios serão estabelecidos por lei
complementar estadual que incluirá, dentre eles, a
consulta à população interessada". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pala aprovação no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07288 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | incluir no artigo 54 - Compete à União, novo
inciso:
- Organizar, manter e executar a Inspeção do
Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | -----Substitui o Parágrafo único do Art. 1o., por:
Parágrafo único. Todo poder deve ser
expressão do povo, e será exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização tem
por fim a eliminação das desigualdades sociais, e
assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. | | | Parecer: | Embora pudéssemos ter concordado com o primeiro perío
do do parágrafo, o segundo apresenta uma manifestação de boas
intenções que a nosso ver não cabe, como norma jurídica. De
resto, se o poder for expressão do povo é de se supor que a
segunda parte seja decorrência das políticas comandadas pelo
povo. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07290 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições Transitórias:
Art. Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de
Segurança Nacional). | | | Parecer: | A emenda propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que isso é matéria para lei ordinária, não de-
vendo constar, mesmo nas Disposições Transitórias, em Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime todo o Capítulo I do Título VI, que
trata do Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão de todo o capítulo I do Tí-
tulo VI - que trata de Estado de Defesa.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa para repri-
mir os abusos que se cometem em nome da Democracia.
Somos pela sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - a contar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Serviço Nacional de Informa
ções.
Qualquer Estado Soberano que queira manter esse título ,
há que possuir seu órgão de informações, etc. É o caso da KGB
na União Soviética, CIA, nos Estados Unidos, etc,etc..
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no art. 247, a expressão "e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem", ficando, então:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria. | | | Parecer: | Supressão formulada na emenda foi atendida. Realmente,
no artigo 57, ela foi atendida. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - no caput, incluir o termo
"Democrática" na denominação do país, que fica
sendo então 'República Federativa Democrática do
Brasil". | | | Parecer: | Nem pelo fato de se chamar democrática a República De
mocrática da Alemanha é mais democrática que a República Fede
ral da Alemanha. "A bon entendeur, demi-mot".Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07295 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Sobre os casos de decretação di Estado de Sítio.
Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda suprime o item I do Art. 237, que estabelece exata -
mente o porque da decretação do Estado de Sítio. Sem esse
dispositivo, não haverá Estado de Sítio, salvo para estado de
guerra. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 299 o seguinte
Parágrafo único:
"Art. 299 ..................................
Parágrafo único. Nenhum menor poderá ser
preso ou mantido em custódia por autoridade
administrativa ou policial; em caso de cometimento
de infração descrita na lei as contravenções ou no
Código Penal, o menor terá sua conduta apreciada
exclusivamente por Conselhos de Comunidade,
organizados na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda visa garantir melhores condições de tratamento
ao menor acusado de infração. De forma diversa e mais abran -
gente, os objetivos da emenda são atendidos no texto do Subs-
titutivo apresentado.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29796 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se a seguinte redação ao art. 300:
"Art. 300. Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações; toda pessoa é livre para investigar
a identidade de seus pais naturais." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao inciso IV do artigo 155 a seguinte
redação:
"Art. ......................................
IV - os crimes políticos definidos nesta
Constituição, os contra a integridade territorial
e a soberania do Estado e as infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;" | | | Parecer: | Os crimes contra organizações militares e, em tempo de
guerra, contra a soberania do Brasil ou seu território,seriam
transferidos de uma Justiça rápida e eficiente para outra, de
natureza enciclopédica, que, criada em 1967, nunca recebeu
condições para funcionar, eficazmente, como Justiça Criminal.
A prescrição sistemática daqueles crimes poderia levar a
tentativas de combatê-los extra-legalmente.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29798 APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator:
Art. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
§ 1o. a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicado;
§ 2o. é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
§ 3o. é iguamente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos em presariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
§ 4o. à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativa;
§ 5o. ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação;
§ 6o. a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades;
§ 7o. as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
§ 8o. os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
§ 9o. a lei não obrigará a filiação a
sindicatos e ninguém será obrigado a manter a
filiação;
§ 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
§ 11. é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
§ 12 é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadosres, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
§ 13 - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
§ 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
§ 15 é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis-
positivos:
a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado
da associação sindical mediante registro em cartório;
b) liberdade de organização de comissões de empresa;
c) o poder de representação dos associados, inclusive co-
mo substituto processual;
d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais
de trabalho;
e) definição das atribuições da Assembléia Geral;
f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais
internacionais;
g) voto dos aposentados;
h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação;
i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis-
tração pública que lhes digam respeito;
j) participação tripartite de governo, empregados e em-
pregadores em entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência
social;
l) poder normativo da Justiça do Trabalho;
m) participação dos trabalhadores nos processos decisó-
rios relativos a absorção de avanços que impliquem re-
dução de postos de trabalho;
A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva
competência de cada categoria.
Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n
ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que
deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns
itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim,
somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29928 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
do relator ao Projeto de Constituição o seguinte §
3o, renumerando-se o atual:
"............................................
§ 3o. Garantir-se-á aos trabalhadores menores
de 18 anos:
I - salário mínimo integral;
II - acesso à escola através de uma jornada
de trabalho, nunca superior a 20 horas semanais;
III - todos os direitos trabalhistas e
previdenciários garantidos aos demais
trabalhadores, assegurada a isonomia salarial em
trabalho equivalente ao do adulto." | | | Parecer: | O trabalho do menor, pela necessidade de um preciso de-
talhamento, deve ficar, inteiramente, para a disciplina da
legislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30315 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | - Incluir no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V, onde couber:
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária e
atuação do Ministério Público, observado os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) cusas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias em terras
particulares, e as ações de desapropriação por
interesse social ou reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões relativas a contratos agrários,
excluídos os dissídios trabalhistas;
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios da
oralidade, conciliaçã, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
III - funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
caracteristicas daquelas criadas na Justiça do
Trabalho;
IV - enquanto não instalada nos diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras
especializadas e Juízes com função intinerante. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30316 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 195, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art.
195-III, porque "a valorização do imóvel poderá, em certos
casos superar o limite estabelecido no texto e o tributo de-
verá ser proporcional a essa valorização."
Vale observar que os princípios constantes do referido
parágrafo único referem-se exclusivamente aos impostos.
Ademais, em face dos aspectos técnicos que envolve a fi-
xação de parâmetros para o cálculo e cobrança da contribuição
de melhoria, resolvemos excluir do item III do art. 195 a sua
parte final (tendo por limite total a despesa realizada),
deixando a sua disciplinação para a norma infraconstitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30317 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do Art. 197, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pretende-se ; com a presente Emenda, seja suprimido o
item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a
disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri-
butar.
É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui
à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio-
nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li-
mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô-
nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu-
ais.
O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem
o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com-
plementar.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30318 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a Seguinte redação ao Art. 142:
Art. 142: A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados, ou togados e leigos, para o julgamento e
a execução de causas cíveis de menor complexidade
e infrações penais de menor potencial ofensivo,
mediante procedimento oral e sumaríssimo,
permitida a transação e o julgamento por turmas de
juízes de primeiro grau. | | | Parecer: | Esta emenda quer nova redação do art 142, "caput". Visto
já acolhemos outra, não podemos acolhê-la.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30319 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. | | | Parecer: | Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o
dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
|