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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (336)
Sugestão (2)
Banco
expandEMEN (336)
SGCO (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (169)
PARCIALMENTE APROVADA (78)
APROVADA (38)
PREJUDICADA (34)
NÃO INFORMADO (17)
Partido
PT[X]
Uf
RS[X]
Nome
PAULO PAIM (185)
OLÍVIO DUTRA (152)
ARNALDO PRIETO (1)
TODOS
Date
expand1988 (16)
expand1987 (320)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 Disposição legal que conceda insenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura." "§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação da letra "a" do item II do § 9o. do art. 15: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado aos Estados e Distrito Federal ressarcimento, por parte da União, relativo à diferença entre o valor dessas operações e o das importações tributadas na unidade federativa que as promover." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23: "ART. 23 Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem convalidados". 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II do § 9o. DO ART. 15: "a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito Federal exportadores ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM: III vinte por cento dos impostos de que tratam os itens I e V e, cinco por cento do imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em Lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao ART. 20 O SEGUINTE ITEM: III dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarciamento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item II do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar; 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  INCLUA-SE UM SEGUNDO PARÁGRAFO NO ART. 5o., PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1o.: § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III DO ART. 7o. "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o.: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a) regula a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais e alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)". § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimo financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art. 1o, com a seguinte redação: III - Os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação não serão abrangidos pela garantia de sigilo fiscal. É indispensável que a sociedade tenha conhecimento de empresas e pessoas que tenham intencionalmente cometido infrações tributárias. Estes infratores não podem constituir única excessão em nossa ordem jurídica e ficarem protegidos por um ilegítimo anonimato. Todos os demais infratores de outras esferas jurídicas são expostos ao conhecimento público. As infrações às responsabilidades de participação nos tributos devem ter conhecimento público. Não há qualquer legitimidade para manter uma aparente idoneidade de empresas e pessoas que dolosamente sonegaram tributos. A sociedade tem todo o direito de ter conhecimento de todos os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação. A proposta não abrange o legítimo sigilo fiscal que se aplica às informações, declarações, documentos e relações comerciais de empresas e pessoas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao art. 2o: "é Toda propriedade terá titular identificado." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo da Comissão da Ordem Social. Art. A redação da jornada de trabalho previs- ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em nenhuma hipótese, na redução do salário, remuneração ou vencimentos. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis) meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: Incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte dispositivo referente a parte dos Direitos dos trabalhadores: Art. As empresas locatárias de mão-de-obra efetivarão como seus empregados todos àqueles que, à época da promulgação desta constituição, estiverem prestando serviços em caráter de intermediação em seus estabelecimentos, seja em regime permanente ou temporário. 
 Parecer:  Rejeitada. Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia- ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender suas necessidades de trabalho mediante contratação direta. Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado- ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação ordinária. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté- ria pertinente à legislação ordinária. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
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