ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
Parágrafo único. O Estado assegura a todos e
de modo especial à criança e ao adolescente
condições de vida e acesso igualitário às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde de acordo com suas necessidades." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do
artigo 2o., do Anteprojeto Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"XXI - uso obrigatório de medidas tecnológi
cas visando a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a
insalubridade e a periculosidade dos locais de
trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes
insalubres ou perigosos a menores de 18 (dezoito)
anos, e ficando proibida a compensação do risco
através de acréscimos remuneratórios;" | | | Parecer: | Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda em
virtude de sua pretensão ser impertinente a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendida pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01633 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do projeto de Constituiçaõ da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
anteprojeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei Complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27794 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In-
vestimento Social (FINSOCIAL).
Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa-
recer que a Emenda é despicienda.
Pela prejudicialidade. | |
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