ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07819 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 145
O "caput" do art. 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de nível superior,
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notáveis conhecimentos contábeis, jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, obedecidas às seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07820 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 86:
Parágrafo Únicos - Haverá correlação de
salário e vantagens, dentro dos princípios da
isonomia, igualdade, analogia, semelhança ou
equivalência entre os empregos, cargos e funções
das carreiras do quadro de pessoal, civil e
militar dos Poderes da União. | | | Parecer: | A nosso ver, o inciso VI do art. 86 dispõe clara e
exaustivamente sobre a matéria sem deixar qualquer dúvida so-
bre a isonomia salarial dos servidores públicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07821 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07822 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 439
O art. 439 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados, ouvidas as
respectivas Assembléias Legislativas, os seguintes
Estados:
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e
Tapajós. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09246 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Acrescente-se o Parágrafo 3o. ao Art. 281.
§ 3o. - Ficam proibidas as transferências
negociadas nos Orçamentos Federal e Estaduais,
exceto nos casos de calamidade pública e para a
realização de planos e programas com objetivos
claramente definidos. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
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