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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (217)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (117)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
APROVADA (32)
PREJUDICADA (25)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (138)
PFL (47)
PDS (20)
PDT (12)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (217)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescenta o § 3o. ao artigo 62 do substitutivo do Relator: § 3o. - As instituições financeiras federais, no Nordeste e na Amazônia, aplicarão recursos, em relação a seus valores globais, em proporção nunca inferior ao que representam as populações regionais relativamente ao número total de habitantes do país. 
 Parecer:  As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin- te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti- vo. O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons- titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma infraconstitucional. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o parágrafo 2o. do artigo 21: Artigo 21 - § 3o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal terá percentual exclusivo a ser destinado às unidades federadas cuja renda individual seja inferior à nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o item "c" do número I do artigo 20: c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, exclusivamente através das entidades financeiras, federais e regionais, com atividade de fomento. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Altera o texo do item II do artigo 15: II - Transmissão "mortis causa" e doações ou cessão gratuita de direitos: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 27 e para seu § 3o.: Art. 27 - O Sistema Tributário aqui estabelecido será regulamentado até 31 de dezembro de 1988, vigorando, até essa data, as leis especificas indispensáveis ao período de transição do sistema vigente para o presente. ............................................. § 3o. - As leis que regulamentarão o Sistema Tributário entrarão em vigor a um só tempo elegendo-se, para tanto, a data de 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o parágrafo 3o. do item V do artigo 13: § 3o. - As procuradorias ou órgãos similares da Fazenda Pública Federal atuarão administrativamente e perante o Poder Judiciário na cobrança de créditos tributários ou na defesa de outros interesses fazendários, propondo ações e medidas convenientes em qualquer grau. 
 Parecer:  0 dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministé- rio da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfe- ra judicial como na extrajudicial. É evidente a inconveniên - cia de reportar-se nominalmente a órgão da Administração Pú- blica, disciplinado em lei ou té em decreto do Presidente da República. Nessas condições, a redação do dispositivo deve ser reformulada, mantida, porém, sua esseência. 46 - Pelo acolhimento em parte 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do substitutivo do relator: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Art. 57. Do Substitutivo: onde se lê "35 anos" leia-se "30 anos". 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo. Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclui Parágrafo único ao Artigo 61 § único - é vadada as transferências de Poupança de Regiões com indicadores econômico- sociais inferiores à média nacional para outras de maior desenvolvimento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evolução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao Artigo 62. § 3o. - Às instituições financeiras oficiais é assegurado o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro de que desfrutam suas congeneres do setor privado. 
 Parecer:  O Anteprojeto que apresentamos não veda o acesso de institui- ções financeiras oficiais a nenhum segmento do mercado. Entendemos que Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá so- bre a matéria, e no mérito, concordamos com a proposição. Tratando-se, portanto, de tema do âmbito da legislação in- fraconstitucional, somos pelo não acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova Redação ao Artigo 66 Artigo 66 - A execução financeira do Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil S.A. e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do é 1o, do Art. 27, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 24 .................................... § 1o. ...................................... I - A partir de 1o. de janeiro de 1988 e até que a lei complementar a que se refere o § 1o. do Art. 21 entre em vigor, aplicar-se-ão, os percentuais de dezessete por cento e vinte e um por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do Art. 13, mantidos os atuais critérios de rateio. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.....- As instituições oficiais de crédito da União terão suas funções compatibilizadas entre si, vedada a superposição de atividades, na forma da lei federal. é........- Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  O artigo proposto é matéria de lei ordinária. Trata-se de norma com a qual concordamos e que, seguramente, estará con- templada na lei do sistema Financeiro Nacional referida no Art. 62 do Substitutivo. O parágrafo proposto, a nosso ver, já está contemplado no § único do Artigo 66 também do Substitutivo. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do nobre Constituinte. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1) Suprimam-se do Substitutivo do Relator: a) a alínea "a", do item II, do § 9o, do Art. 15 b) a alínea "e", do item II, do é 11, do Art. 15. 2) Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art.......- A União não concederá isenção total ou parcial de imposto estadual ou municipal sem a correspondente indenização financeira aos Estados ou Municípios, na forma da lei complementar. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.....- A lei estabelecerá critérios para a distribuição regional dos dispêndios da União, dos investimentos das empresas públicas e dos projetos privados vinculados a incentivos ou programas governamentais. é.....- Os investimentos da União no Nordeste e Amazônia, inclusive os realizados por empresas estatais, guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do Art. 20 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 20 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras regionais; 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória no Substitutivo do Relator. Art.....- Na execução de plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos vinte anos consecutivos, quantia nunca inferior a dois por cento da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a afetivação da arrecadação. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
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