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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (5)
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê ao art. 42 a seguite redação: Art. 42 - Para efeitos adminisrativos, a ação da União poderá ser articulada em um mesmo complexo geoeconômico e social... 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 39 a seguinte redação: Art. 39. %lst;. .................................................. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou mucipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e pensão." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Restabelece-se a redação do parágrafo 2o., do art. 26, reincluindo-se a remissão ao art. 36, XI, de forma que o citado parágrafo fique com a seguinte redação: Art. 26 .......................................... § 2o. - A remuneração dos Deputados estaduais será fixada em cada legislatura para a subsequente pela Assembléia Legislatura, observado o que dispõem os artidos 36, XI, 150, II, 153, § 2o., I. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XLI, do art. 4o., a seguinte redação, resultante da junção com o inciso XLII, renumerando-se os posteriores: "XLI - A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, constituindo a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 39, a redação seguinte: Art. 39 - ........................................ § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior.