ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea g do Art. 10o. e a alínea b do Art.
11 do anteprojeto da Subcomissão IV-c passam a ter
a seguinte redação:
"Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | O Constituinte Cunha Bueno oferta a esta Comissão sua
colaboração, no sentido de aperfeiçoar as normas pertinentes
à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
A tanto, propõe modificação na alínea g do artigo 10 e
alínea b do artigo 11, deferindo legitimidade "ad causam" aos
sindicatos para a propositura de ação de inconstitucionalida-
de,tanto em tese quanto naquela decorrente de omissão dos Po-
res Públicos.
Por não vislumbrarmos a necessidade de se criar a Corte
Constitucional, acolhemos emenda que suprime todo o Capítulo
II do anteprojeto, bem como toda e qualquer referência, no
texto, àquele sodalício.
Inobstante, harmonizando os anseios dos membros da Subco-
missão,reformulamos a competência do Supremo Tribunal Federal
de sorte a guindá-lo à condição de efetiva Corte Constitu-
cional, voltada inclusive ao exame preliminar de inconstitu-
cionalidade e ao daquele vício decorrente da omissão do Po-
der Público, além de retirar a exclusividade de o Procurador-
-Geral da República ser o detentor único da legitimidade
da ação de inconstitucionalidade. Nesse campo, abrimos o le-
que alternativo, soltando as amarras, buscando conformidade
com o anteprojeto, o que não nos impede de contraditar a par-
ticipação direta do povo, do "Defensor do Povo" e dos defen-
sores de classes, representados pelos sindicatos. A abertura
é demasiada. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão IV-A a seguinte redação:
"art. 2o.
O voto é facultativo e são eleitores os
brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma
da lei." | | | Parecer: | Cuida a Emenda do voto facultativo e do alistamento elei-
toral dos maiores de dezoito anos.
Somos contrários ao voto facultativo pelas razões já ex-
pendidas no parecer à Emenda n.34-A, de autoria do Consti-
tuinte Paulo Delgado; e favoráveis ao alistamento aos dezoito
anos.
Favorável em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão IV-b a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nesta Seção." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão IV-c
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico. | | | Parecer: | A Emenda determina a realização de um plebiscito sobre
regime de governo.
Em que pesem os elevados propósitos de seu ilustre Au-
tor, não podemos acolher sua Emenda, por enterdermos que a
definição do regime de governo que melhor nos convém foi de-
legada pelo Povo aos Constituintes, seus legítimos represen-
tantes, devidamente credenciados para esse mister.
Portanto, sendo este o momento azado para a pretendida
definição, à epoca desejada pelo proponente - 1997 - a opção
já terá sido feita, e o regime escolhido, estará plenamente
instalado.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão IB-B:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie:
a) a unidade nacional;
b) a federação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A:
"Todo imposto devido por pessoa física e (ou)
jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura,
ao Estado e ao Município, se houver crédito por
parte do devedor. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A parte final do parágrafo único do Artigo 10
do anteprojeto do Relator da subcomissão do
Sistema Financeiro passa a ter a seguinte redação:
"(...) serão feitas pelos bancos oficiais da
União ou dos Estados" | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto par.
único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um
equívoco ao estabelecer que as operações de câmbio de
empresas, fundações, autarquias subordinadas à União,
Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos
estatais". Há municípios que dispõem dessas entidades, que
fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de
bancos.
A proposição elimina o equívoco acima mencionado.
Portanto somos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte emenda ao artigo 14,
inciso III do Anteprojeto Final da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços considerado como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
O Caput do Art. 3o. passará a ter a seguinte
redação:
"É competência exclusiva do Congresso
Nacional ouvida a Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeira legislar sobre as
operações de instituições financeiras de qualquer
natureza, nacionais e estrangeiras, autorizadas a
funcionar no país. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no inciso V do art. 14
do anteprojeto da Subcomissão V-A:
"Incidirá sobre terras ociosas o imposto
progressivo;" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fra Constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | O exame de Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, bem assim dos elevados propósitos que a informam, levam-
nos a concluir por sua adequação aos princípios e diretrizes
adotados para elaboração do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A.
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado sobre os dividendos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fra Constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d" do
inciso II doa rt. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão V-A:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-a:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprime-se no Artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão urbana e Transporte a
expressão "sem ônus" e acrescente-se ao mesmo
artigo parágrafo único dispondo:
"A aquisição pelo enfiteuta do pleno domínio
ficará sujeita ao pagamento de indenização justa
ao titular do domínio direto". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 2o. pelos seguintes parágrafos;
§ 1o. Não haverá expropriação, salvo em
casos definidos previamente em lei, de necessidade
ou utilidade pública, ou de interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 7o. e seus parágrafos
1o. e 4o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, pelo seguinte artigo e seus seis
parágrafos, renumerando-se para 7o. e 8o.,
respectivamente, os parágrafos 2o. e 3o. do
Anteprojeto em sua redação original.
Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econômica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição.
§ 1o. Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. Caberá à União, por meio da
concertação entre o trabalho e o capital, planejar
o desenvolvimento econômico nacional e regional.
§ 3o. A política econômica a ser exercida
pela União deve ter como finalidade assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia, visando
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor e ao usuário de serviços.
Para tanto, poderá ser criada, pela União,
autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como à proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. A lei poderá criar, para o controle de
setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma de lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 8o. e o seu parágrafo
único do Anteprojeto Final da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, pelo seguinte Artigo:
Artigo 8o. Incumbe ao Estado, diretamente,
ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre
mediante licitação pública, a prestação de
serviços públicos.
é Único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
reversão e rescisão contratual;
II - Os critérios para a fixação do efetivo
ressarcimento à concessionária dos prejuízos com
que esta arcará, na eventualidade da reversão ou
rescisão antecipadas de seu contrato, devendo
estabelecer disposições atinentes à diferenciação
entre aquelas que vinham, regularmente, observando
as condições contratuais e aquelas que,
voluntariamente, nem sempre o faziam. O pagamento,
em dinheiro, do ressarcimento, é condição para que
se opere a reversão ou rescisão antecipadas;
III - Tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
IV - O regime de fiscalização das empresas
concessionárias e da revisão periódica das
tarifas, vedada a criação de encargos, sem a
correspondente compensação tarifária; e
V - A obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo e adequado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "em faixas de
fronteira ou em terras indígenas" do artigo 14 do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
por: "áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária."
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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