ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - Artigo 197, inciso
I.
No inciso I do artigo 197 do Projeto de
Constituição B, onde se lê "... nesta
autorização"" ..., leia-se ..."neste inciso"... | | | Parecer: | A emenda pretende substituir a expressão "nesta autoriza-
ção" por "neste inciso" no inciso I do art. 197. O objetivo é
o de aprimorar a técnica redacional.
Estamos propondo, porém, em outro parecer, a supressão de
todo o texto onde consta a expressão acima, motivo porque a
emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Artigo 212. Item 4
Suprima-se a expressão "até seis anos". | | | Parecer: | São nobre e corretos, os objetivos da emenda. Vemo-nos,
porém, impossibilitados de aceitá-la, por motivos de ordem
técnica legislativa.
Sem a preposição "até", o dispositivo certamente poderia
dar margem a interpretações contrárias ao propósito do ilus-
autor.
Pela rejeiçao. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Art. 200 § 4o.
Suprima-se todo o texto do parágrafo. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda suprimir o § 4o. do art.
200 do Projeto de Constituição.
Não procede, a nosso ver, a afirmativa de que o texto do
§ 4o. do art. 200 concederá à lei ordinária "a possibilidade
de instituir "ad infinitum" novos tributos que garantirão o
gigantismo da seguridade social", além de estimular o "insa-
ciável apetite fiscal de eventuais governantes na aplicação
do poder de tributar".
Entendemos que o texto aprovado permitirá à lei insti-
tuir, quando houver necessidade, outras fontes de arrecada-
ção, que se destinam a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social no atendimento à saúde, à previdência e à
assistência social.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Artigo 207. inciso III
Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo grau;". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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