ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o ítem VII do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Suprimir inciso V. do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso IV do art. 10 terá a seguinte
redação:
IV - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador Geral da
República, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, o Presidente de os diretores
do Banco Central do Brasil, os juízes dos
Tribunais Federais, o Consultor Geral da República
e os Governadores de Territórios; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso III do art. 10 passa ter a seguinte
redação:
III - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso II do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
II - elaborar e submeter à aprovação do
Congresso Nacional o Plano Nacional de
Desenvolvimento, com o Orçamento Programa
correspondente; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
I - Estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e exercer a sua direação
suprior, dispondo sobre a estrutura, as
atribuições e o funcionamento dos órgãos da
administração federal; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O Art. 5o. - terá a seguinte redação:
Art. 5o. - o mantado do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Acrescente-se o art. 50
Art. 50 - Até seis meses após a promulgação
desta Constituição, realizar-se-ão eleições para a
presidência da República, bem como para o
Congresso Nacional, de acordo com esta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
No art. 12, substitua-se a expressão "Senado
Federal"" pela expressão "Congresso Nacional" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Dê-se ao inciso XIV do art. 10 a seguinte
redação:
XIV - Celebrar tratados, conveções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional | | | Parecer: | Rejeitada. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso XIX do art. 10 terá a seguite
redação
XIX - decretar a intervenção federal ouvido o
Conselho de Mitros e o Congresso Nacional, e
promover a sua execução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o inciso XXIX do art. 10. | | | Parecer: | Aprovada. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo
23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 36 "caput" do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
acidentes do trabalho e outras controvérsias
oriundas das relações do trabalho, inclusive entre
Sindicato e empregador. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário
Onde couber:
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstituídas na forma da lei,
poderão propor ação de inconstitucionalidade de
lei ou ato do poder público, perante o órgão do
Poder judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucional, as entidades representativas de
âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Judiciário que determine
a regulamentação da norma ao órgão competente.
Parágrafo único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação de norma constitucional.
Nesse caso a decisão ter força de lei para todos
oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da
regulamentação.
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional, poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerimento por um quinto
de congresistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação.
Art. - As leis e os atos federais, de
interesse nacional, serão submetidos e referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo eleitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores no mínimo.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivosou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá por
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída, temo direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de descontribuição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quanto tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
Parágrafo único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso II, do art. 45,
do Capítulo II, do Ministério Público; e
supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das
Disposições Transitórias.
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União Federal.
- Suprima-se o art. 53 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 PREJUDICADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, suprimam-se os arts. 36 a 39. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as
seguintes alterações:
a) O Capítulo II passa a denomiar-se:
Capítulo II
Do Ministério Público, da Defensoria Pública
e do Tribunal de Contas da União.
b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a
Seção I, a saber:
Seção I
Do Ministério Público
c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a
Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e
renumerando-se os artigos das Disposições
Transitórias e seu Capítulo:
Seção II
Da Defensoria Pública
d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do
Tribunal de Contas da União
Seção III
Do Tribunal de Contas da União
Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão
auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das acumulações do cargo e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do
Governo Federal e da Administração Indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
Comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre o resultado das auditorias,
inspecções e decisões, além de comparecer, por
seus membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I -
proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes
Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades
ou abusos apurados.
Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Poder
Judiciário, e sua organização será definida em
lei.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes.
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os
dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio,
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irá desempenhar, bem como notória e
ilibada reputação.
§ 5o. O mandato do eleito será de cinco anos.
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas, tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 7o. Este disposivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares.
Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único. Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal dará
ciência ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Caput do Art. 26 e os
Parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 15 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados
será suficiente para assegurar sua independência. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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