ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que
punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos
direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
ARTIGO : 002
§ 1º - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação
sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física,
sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a
igualdade social, econômica e educacional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
ARTIGO : 002
§ 4º - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar
preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para
garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e
minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos
demais direitos sociais. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME
INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO,
PRIVILEGIO, MOTIVO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, SEXO,
TRABALHO, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO, CONVICÇÃO, POLITICA, ATIVIDADE
POLITICA, FILOSOFIA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENCIA MENTAL,
CONDIÇÃO SOCIAL, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROGRAMA ESPECIAL,
ISONOMIA, SITUAÇÃO ECONOMICA, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, COMPENSAÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA,
GRUPO, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE
TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. | |
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