ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior
a três (03) módulos rurais.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo
capital não pertença majoritariamente a brasileiros. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA
ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO.
INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA,
LEI FEDERAL. | |
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