ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas
as formas de organização nacional dos povos indígenas. | | | Indexação: | SOCIEDADE CIVIL, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO, POVO, INDIO, GRUPO
INDIGENA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que
punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos
direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
ARTIGO : 002
§ 1º - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação
sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física,
sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a
igualdade social, econômica e educacional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
ARTIGO : 002
§ 4º - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar
preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para
garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e
minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos
demais direitos sociais. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME
INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO,
PRIVILEGIO, MOTIVO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, SEXO,
TRABALHO, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO, CONVICÇÃO, POLITICA, ATIVIDADE
POLITICA, FILOSOFIA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENCIA MENTAL,
CONDIÇÃO SOCIAL, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROGRAMA ESPECIAL,
ISONOMIA, SITUAÇÃO ECONOMICA, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, COMPENSAÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA,
GRUPO, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE
TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou
degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencentes
aos mesmos, por meio de palavras, imagens ou representações, através
de quaisquer meios de comunicação. | | | Indexação: | CRIME INAFIANÇAVEL, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra
o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as
características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA,
PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIRO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - O ensino de História das Populações Negras do Brasil será
obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a
lei dispuser. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIA, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO,
GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo
grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena
das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para
alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de
ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu
aprendizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, SISTEMA, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, COMPENSAÇÃO,
INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, ADOÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR,
ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO,
COMPROVAÇÃO, APRENDIZAGEM. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O Estado garantirá o título de propriedade definitiva das
terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos Quilombos. | | | Indexação: | ESTADO, GARANTIA, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | LEI, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O País não manterá relações diplomáticas e não firmará
tratados, acordos ou convênios com países que desrespeitem os
direitos constantes da "Declaração Universal dos Direitos do Homem",
bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, PAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADO, ACORDO,
CONVENIO, DIREITOS, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, HOMEM, ATIVIDADE, EMPRESA, EMPRESA
ESTRANGEIRA, TERRITORIO. | |
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