ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o inciso IV, do art. 3o. da
Comissão da Família,da Educação Cultura e
Esportes, da ciência e Tecnologia e da Comucação,
Subcomissão VIII - a, passando seu texto ter a
seguinte redação:
"IV - atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências físicas, mentais e
senoriais em todos os níveis de ensino, a quem
deve destinar sempre que possível classes
regulares, garantidas assitência e o
acompanhamento especializados com utilização das
técnicas especiais empregadas para seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Estas contribuições são de grande importância mas, em se tra-
tando de detalhamentos, elas adaptam-se melhor no momento da
discussão de lei complementar. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o art. 11, caput, do Capítulo I,
"Da educação, Cultura e Esportes" da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no minimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, reservando 10 por cento para o atendimento
das pessoas portadoras de deficiências." | | | Parecer: | O anteprojeto garante atendimento gratuito, por parte do Es-
tado, aos portadores de deficiências. Entendemos não ser uma
boa política fixar um percentual para esse programa, sob pena
de inviabilizarmos o atendimento. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar palavra ao texto do parágrafo
2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família",
passando a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores
incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade-
quada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item V do art. 2o., na parte
relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
"Descentralização da educação pública,
cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a
educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita-
do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí-
pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve
acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan -
ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o texto do item III do art. 3o. na
parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - garantia de atendimento gratuíto e
especializado aos portadores de deficiência e
superdotados em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a-
créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito
e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na
verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece
nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de
uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a
estatização das iniciativas da comunidade.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do Art. 16, na parte
relativa a "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais, de
prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a
manter a educação pré-escolar e o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes no nascimento aos quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas
deve ficar restrito ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 2o. do art.
11, na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar determinará plurianualmente
a repartição dos recursos públicos, assegurando
prioritariamente o atendimento das necessidades do
ensino obrigatório e estabelecendo percentuais
mínimos para a educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contra a subvinculação da educação
pré-escolar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de
recursos na Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
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