ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Retirar parte do artigo 18, que passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 18. O poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, mental ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda
que transformou integralmente os dispositivos constantes do
anterior artigo 18. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é É concedida aposentadoria proporcional ao
dobro do tempo de serviço público ou de emprego à
pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por
agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a
matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto
constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es-
pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci -
al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item V do art. 2o., na parte
relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
"Descentralização da educação pública,
cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a
educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita-
do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí-
pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve
acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan -
ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o texto do item III do art. 3o. na
parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - garantia de atendimento gratuíto e
especializado aos portadores de deficiência e
superdotados em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a-
créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito
e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na
verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece
nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de
uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a
estatização das iniciativas da comunidade.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do Art. 16, na parte
relativa a "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais, de
prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a
manter a educação pré-escolar e o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes no nascimento aos quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas
deve ficar restrito ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 2o. do art.
11, na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar determinará plurianualmente
a repartição dos recursos públicos, assegurando
prioritariamente o atendimento das necessidades do
ensino obrigatório e estabelecendo percentuais
mínimos para a educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contra a subvinculação da educação
pré-escolar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de
recursos na Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
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