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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
SP (6)
Nome
NELSON SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Retirar parte do artigo 18, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 18. O poder público tomará as medidas necessárias para que as pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, tenham os mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda que transformou integralmente os dispositivos constantes do anterior artigo 18. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é É concedida aposentadoria proporcional ao dobro do tempo de serviço público ou de emprego à pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por agravamento de deficiência de que era anteriormente portadora." 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es- pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci - al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o item V do art. 2o., na parte relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Descentralização da educação pública, cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita- do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí- pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan - ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Mudar o texto do item III do art. 3o. na parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "III - garantia de atendimento gratuíto e especializado aos portadores de deficiência e superdotados em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a- créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a estatização das iniciativas da comunidade. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o texto do Art. 16, na parte relativa a "Educação, Cultura e Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes no nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas deve ficar restrito ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o texto do parágrafo 2o. do art. 11, na parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer contra a subvinculação da educação pré-escolar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento.