ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13520 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os Ministros serão eleitos para um
mandato de nove anos, renovando-se a composição
por terços, de três em três anos, vedada a
reeleição. No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados. | | | Parecer: | O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra-
fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema
geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A
emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis
Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo-
dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti-
do constante renovação. Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13522 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios
Fundamentais, onde couber.
Art. - Nos atos e contratos de qualquer
natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória
para a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, suas autarquias, fundações e empresas
públicas. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13527 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 308 do Projeto de Constituição
acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação:
- O artigo 494 (disposições transitórias)
deve ter a redação abaixo:
Art. 308. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso
o subsolo propriedade da União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas de minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, ou estadual no caso de delegação
concedida em lei;
§ 2o. - A concessão ou autorização de que
trata o parágrafo precedente somente será dada a
brasileiros ou a sociedades constituídas com
capital integralmente nacional.
§ 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios
onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia
elétrica uma compensação e ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 4o. - A participação do proprietário do
solo de que trata o parágrafo anterior será igual
ao dízimo do imposto sobre minerais.
§ 5o. - É assegurado aos Estados e
Municípios, onde houver aproveitamento de
minérios, energia hidráulica ou térmica, de
qualquer potência, a participação em seus
resultados.
§ 6o. - A participação dos Estados e
Municípios de que trata o parágrafo anterior,
destinar-se-á a compor as perdas e danos de
qualquer natureza, ocorridas na instalação e no
curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa
mensal compensatória fixada pela Câmara de
Vereadores e que poderá ser reduzida pela
autoridade judiciária local, em caso de valores
excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-
se-ão de uma só voz.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 494. - As empresas de capital
estrangeiro, proprietárias de imóveis que
contenham quedas de água e jazidas, com ou sem
aproveitamento e exploração, devem, no prazo
improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições
desta Constituição e transferir o ativo a
brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas,
transformando, se lhes convier, seus haveres em
direito creditório pessoal a ser reembolsado
dentro dos saldos líquidos do empreendimento. | | | Parecer: | Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi
redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa
de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti-
tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em
termos de lei maior.
Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos
dispositivos próprios e característicos da lei ordinária.
Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto
entende dever preservar os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi-
cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os
casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen-
volvimento das atividades minerais.
Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13528 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do artigo 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, muito embora se-
ja louvável os propósitos do nobre constituinte, conflita com
a sistemática geral adotada para a elaboração do texto do
Projeto de constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13721 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
V, do Título II (Seção II), onde couber:
Art. - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13723 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do § 2o. do artigo 177 do PRojeto
de Constituição a expressão "procedendo o
Presidente da República nos termos do art. 165", e
incluir o § 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez
dias subsequentes a recusa do voto de desconfiança
não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da
República poderá dissolvê-la, ou indicar novo
Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13728 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 195 do Projeto deve ter a seguinte
redação:
Art. 195. - A prestação jurisdicional é
gratuita, ficando a parte isenta do ônus de
Sucumbência, desde que alegue a impossibilidade de
pagar as custas, taxas e demais emolumentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13729 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescentar no Título X, das Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte dispositivo:
- Suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13730 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso III, § 1o. do artigo 200 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
III - cinco, indicados pela maioria dos
membros da Câmara dos Deputados, dentre os
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13731 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Publico desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A Lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece que a lei reprimirá
o abuso do poder econômico. A emenda procura especificar, a
nível constitucional, diferentes formas de repressão a esse
abuso. A emenda trata,pois,de matéria específica e complexa,
que não deve ser objeto de definição constitucional, e que
pode ser tratada,adequadamente,a nível de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13734 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo, 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
É desnecessário repetir no artigo 182, VI, o já estabe -
lecido no artigo 131. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13736 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescenta-se o artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe) onde couber:
Art. - Ficam limitados ao máximo de três por
cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida
externa já contraída pela União, os encargos de
qualquer natureza que, sobre ela, possam ser
pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à prmulgação da
Constituição, mediante apropriada análise de sua
legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13737 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 166 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 166 - A Câmara dos Deputados, por
iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da
maioria dos seus membros, pode aprovar moção de
censura individual, plural ou coletiva, conforme
se dirija a um MInistro, a mais de um ou ao
Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de censura coletiva ou
endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um
novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação,
deverá ser nomeado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A moção de censura deve ser apreciada
no prazo de até cinco dias da sua apresentação.
§ 3o. - A moção de censura, quando redigida
ao Primeiro-Ministro estendeu-se a todos os
integrantes do Ministério, quando dirigida a
determinado Ministro ou a determinados Ministros,
importa somente na exoneração do indicado ou
indicados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13739 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
II, do Título II, onde couber:
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16262 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 328 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
VI - criação de bancos municipais, locais e
regionais que terão preferância na obtenção de
concessão e na captação de recursos na sua área de
atuação. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16263 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao inciso II do artigo 381 do
Projeto de Constituição a expressão: "e sejam
administradas com a participação da comunidade". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16264 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 328 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - submissão da intermediação financeira
aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a
ampliação das rendas salariais, ao crescimento do
mercado e a distribuição de renda. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16268 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
o § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente atendidas. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16269 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir ao artigo 233 do Projeto de
Constituição o § 6o. com a seguinte redação:
§ 6o. - Qualquer cidadão poderá representar
ao Procurador Geral por omissão, abuso ou excesso
no exercício de suas atribuições dos
representantes do Ministério Público. | | | Parecer: | Impertinente.
O art. 233 é muito detalhado e já prevê mecanismos de
controle e correção na atuação do Ministério Público.
Demais disso, qualquer cidadão poderá recorrer ao Defen-
sor do Povo, cujas funções vêm descritas nos arts. 43 a 46 do
Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16270 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir ao artigo 204 do Projeto de
Constituição o § 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Os Ministérios são eleitos para um
mandato de 9 (nove) anos, renovando-se a
composição por terços de três em três anos, vedada
a recondução. | | | Parecer: | Tese vencida, desde a Comissão Temática. | |
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