ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXIV do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deve ter a seguinte redação:
"XXIV - é assegurado o direito de
propriedade, subordinada à função social.
Parágrafo único. Nos casos de desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, é assegurada aos desapropriados,
sem prejuízo da transferência imediata da posse ao
poder desapropriante, justa indenização, segundo
critérios que a lei estabelecer, em títulos
especiais da dívida pública, com cláusula,
negociáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais e sucessivas." | | | Parecer: | Quer a Emenda nova redação para o item XXIV, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
sejam melhor conceituados o direito de propriedade e os casos
de desapropriação e indenização.
A primeira versão do nosso Anteprojeto (inciso XVII), atende
à subordinação do direito de propriedade à função social,
deixando à lei complementar as formas de desapropriação e
ressarcimento, por entender que a Constituição deve ser
preservada de abrigar conceitos imprecisos, e até polêmicos,
como "justa indenização", cujos critérios - e mesmo o ilustre
Constituinte admite - cumpre à lei estabelecer.
Desacolhemos, pois, a vossa Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da
Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo
brasileiro" e uma "Seção II - Do Território",
dando-se uma nova redação ao art. 11 do
anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme
segue, renumerando-se os demais.
"CAPÍTULO II
DA NACIONALIDADE
SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO
Art. 11 - O povo brasileiro, com a
colaboração dos estrangeiros radicados no País,
compõe-se dos homens e mulheres nascidos em
território nacional, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
dos nascidos fora do território nacional, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
embora não estejam estes a serviço do Brasil,
desde que registrados em repartição brasileira
competente no exterior ou, não registrados, venham
a estabelecer domicílio residencial no Brasil
antes de atingirem a maioridade caso em que,
atingida esta, deverão, dentro de quatro anos,
optar pela nacionalidade brasileira; e dos
naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê-
la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a
equiparação e a multinacionalidade.
SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO
Art. 12 - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma submarina, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma
definida pela lei federal e nos tratados e
convenções:" | | | Parecer: | Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda-
ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali-
dade, de Soberania e das Relações Internacionais.
Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida-
de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter-
ritório".
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I.A)
Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo
e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22
e 23 pelo seguinte:
"CAPÍTULO
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. ... - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, da defesa da Justiça e a promoção da
Paz."" | | | Parecer: | Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase
uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de
1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside-
ramos o atual texto bastante restrito e superado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a): inclua-se:
"TÍTULO I
DA PÁTRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino". | | | Parecer: | Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto
constitucional obrigatório pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - Nenhum tributo será instituído,
aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente
sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária
autorize sua cobrança." | | | Parecer: | Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando,
reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal
e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de
detida atenção de outra comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - A sucessão de bens de estrangeiros
situados em território nacional será regulada pela
lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus"." | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da
lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de
bens de estrageiros situados em território nacional. A
despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a
norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil
para inscrever-se na Lei Maior.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, (I.A):
Substitua-se os art. 1o. a 10o. do
Anteprojeto, pelo seguinte:
CAPÍTULO III
DA SOBERANIA
Art.... - A soberania é o atributo essencial
do povo brasileiro de, através do voto e do
referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre
os assuntos de seu interesse, com base nas ações
desenvolvidas a partir de seu território.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu
nome e proveito é exercido.
§ 2o. - a soberania, no campo institucional,
exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e
regime republicano, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
§ 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o
hino vigorantes na data da promulgação desta
Constituição e outros estabelecimentos em lei.
§ 4o. - O Português é a língua nacional.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
municípios poderão ter símbolos próprios.
§ 6o. - O Distrito Federal é a Capital da
União.
§ 7o. - A criação de Estados e Territórios é
estabelecida em lei complementar.
§ 8o. - Lei complementar estadual disporá
sobre a criação, desmembramento e integração de
municípios, obedecido o princípio de consulta às
populações interessadas." | | | Parecer: | A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto
da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e,
até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se o seguinte parágrafo após o é
21:
"é - O sistema penitenciário será estruturado
em três níveis, regional ou microrregional de
responsabilidade dos municípios, estadual e
federal; a pena será cumprida em um dos três
níveis de acordo com a natureza do delito, sua
gravidade, condições em que foi praticado e idade
e antecedentes criminais do apenado na forma de
lei complementar." | | | Parecer: | Propõe a estruturação do sistema penitenciário em nível
regional, estadual e federal. Trata-se de notória matéria da
legislação ordinária. Deve merecer atenção e cuidados após a
promulgação da nova Carta, tendo em vista as inovações que
contém.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (I-C).
Ao item VII do Anteprojeto, após a expressão
"tortura", inclua-se as expressões "terrorismo" e
"corrupção". | | | Parecer: | Propõe a inclusão do terrorismo e da corrupção entre os
crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição
ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A gravidade dos delitos é inequívoca. Há, contudo, que
restringir o alcance da norma constitucional à tortura, crime
de lesa-humanidade que é.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 1o. do Relatório Final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, passará a ter a seguinte
redação:
Art. ... - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob o regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Proprõe me caracterização do Estado Brasileiro, que não
parece ser mais completa ou abrangente que a proposta pelo
anteprojeto de subcomisssão l- a.
Pela reijeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, passará a ter a seguinte
redação:
Art. ... - A soberania nacional é exercida
pela harmonia e independência do Poder
Legislativo, Executivo e Judiciário.
é ... - É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é ... - O cidadão investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro. | | | Parecer: | Refere-se ao exercício de soberania nacional e á
indeledabilidade das atribuições dos vários poderes.
Na primeira parte, a sugestão não nos parece mais suficiente.
Na segunda, toca matéria relevante de outra Comisão temática.
Pela reijeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17
do Anteprojeto do Relator:
Art. 17 ....................................
Parágrafo Único - O Brasil poderá manter
relações diplomáticas com países ou nações
colonizados ou ocupados pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
governo brasileiro. | | | Parecer: | Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas
com paises de nações colonizados ou ocupados pela força.
Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a
hipótese não parece excluida no anteprojeto de
subcomissão l- a.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte
Parágrafo Único:
"Parágrfo Único - Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas". | | | Parecer: | Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações
diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des-
respeitados os direitos humanos.
Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela-
ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a
reversão dessas situações odiosas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir § 4o. do artigo 11 do Relatório
Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Compreendemos bem o objetivo da Emenda, reconhecendo mesmo
a sua procedência. Parlamentar experiente, o ilustre Autor
da proposição observa a incorreção legislativa do texto, pois
a obrigação constante do § 4o., do art. 11 do Anteprojeto, es
tá certamente contida no § lo. do mesmo artigo.
Sabe, porém, o nobre Constituinte que, não se dando o desta-
que devido ao parágrafo emendado, logo a legislação ordinária
poderia proibir o voto dos militares - um das principais con-
quistas da nova Constituição.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 11 do Relatório Final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação dada ao § lo. do artigo 11 do An-
teprojeto da Subcomissão, objetivando a que o alistamento e o
voto são obrigatórios, sem exceções.
Preferimos manter o texto aprovado pela unanimidade da Sub-
comissão, que reconhece pelo menos as duas exceções que men-
ciona, e admite as que a lei vier a prever.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 14, do Relatório Final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - Os alistáveis são elegíveis. | | | Parecer: | Quer a proposição, ao modificar o art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão, estabelecer que "os alistáveis são elegíveis" -
princípio geral consagrado no regime democrático, como lem-
bra, com oportunidade, o nobre autor.
Todavia, acatamos o que decidiu a Subcomissão: concedeu o
alistamento aos maiores de 16 anos, mas estabeleceu que são
inelegíveis os menores de dezoito anos e os analfabetos -
também alistáveis. Assim, o entendimento firmado conclui, ao
contrário da regra geral citada, que nem todo alistável é
elegível.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 13 do
Relatório Final da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do inciso I, art. 13, do Ante-
projeto da Subcomissão, para o fim de extinguir a exigência
do domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um
ano. Considera o ilustre autor que essa exigência "é resquí-
cio do regime autoritário", não podendo, portanto, figurar na
nova Constituição.
Outros, porém, entendem - e esse foi o pensamento predominan-
te da Subcomissão -, que a falta da exigência permitiria a
eleição de candidatos que, com menos de um ano de domicílio,
nada conheciam dos problemas locais e, portanto, nada pode-
riam fazer no sentido de prover-lhes as acertadas soluções.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
Art. 35 - Título III - Capítulo I do Parecer
e Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Art. 35 - Todo o cidadão ou pessoa jurídica
será parte legítima para propor ação popular,
destinada a pleitear a anulação ou declaração de
nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União,
dos Estados, do Municípios, das entidades
autárquicas, das fundações e das sociedades de
economia mista, assim como à defesa da saúde e do
meio ambiente, isento de custas e do princípio da
sucumbência, em caso de improcedência da ação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. - Capítulo III, Título
I do Parecer e Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do inciso VII, letra
c) do artigo 3o. do anteprojeto do Relator:
Art. 3o. - ..................................
VII - ......................................
c) - É inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações em geral, em quaisquer
circunstâncias. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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