ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
III - estimular a livre iniciativa, provendo
a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, a fim de impedir todas as formas de
agressão e exploração e garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10904 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte
inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306,
do Projeto.
Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão sugerida contraria o tratamento integrado
conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10908 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios
somente poderão ser desenvolvidos conforme regras
definidas pela União, nos termos da lei". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10909 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas pela União ou por empresas
nacionais, respeitados os direitos da respectiva
comunidade indígena, e sua participação nos
resultados da lavra, nos termos que a lei
ordinária determinar". | | | Parecer: | Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri-
quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de
1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí-
das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex-
plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi-
cos existente em nosso território.
As atuais estatísticas já indicam que mais da metade
dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o
que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais.
Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda
significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín-
dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e
até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi-
nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre-
serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar
das terríveis reações que tal preservação está acarretando. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10936 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto.
Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a
seguir, o seguinte inciso:
"Art. 427 -
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada de capital
nacional a realização das atividades enumeradas no
caput deste artigo". | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão
pela qual a presente emenda não pode ser acolhida. | |
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