ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13640 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No artigo 345.
Substituir a expressão "Sistema Único" por
"Sistema Nacional" e em consequência substituir a
palavra "Único" em outros artigos. | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada da expressão sistema único
dos artigos que a contém na seção Saúde.
A finalidade da expressão "único" é a de evitar, em cada
nível de governo, a multiplicidade de órgãos dando normas e
executando ações de saúde, de forma em geral anárquica e caó-
tica.
A expressão "sistema nacional único de saúde" não exclui
outras formas de prestação de serviços médicos, desde que os
mesmos estejam em obediência às diretrizes do Sistema Nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13643 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 87, alínea "b"
A alínea "b", do art. 88, do projeto, passa a
vigorar da seguinte maneira.
Art. 88. ..............
b) - Compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13645 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, do inciso XXV
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXV, do
art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13647 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 348 do Projeto. | | | Parecer: | A regulamentação, execução e controle das ações de saúde
são aspectos cruciais na organização de um sistema único de
saúde. O Poder Público não poderia dispensá-los. Entretanto,
ressalta-se, explicitamente, a livre iniciativa privada no se
tor.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13648 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir os parágrafos 1o. e 3o. do art. 349. | | | Parecer: | Considera-se que a destinação dos recursos orçamentá -
rios bem como a possibilidade de o Estado intervir em ór -
gãos do setor privado em saúde, tendo em vista a política
nacional de saúde, são aspectos essenciais à execução des-
sa mesma política e, eventualmente, poderão ser utilizadas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14575 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 189 do Projeto de Constituição passará
a ter um § 2o., com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada
nomeados nas circunstâncias do "caput" deste
artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de
Justiça nas vagas destinadas à sua classe de
origem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14576 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do
Projeto de Constituição, passando o "caput" viger
com a seguinte redação:
"As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14579 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
herárquica e com a sujeição sempre os princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra-
riando a boa técnica legislativa.
O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú-
blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14581 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de
Constituição, passará a vigorar com a seguinte
redação, suprimida a alínea "c".
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar". | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 229 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14583 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei complementar regulará o Estatuto
Orgânico do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério,
mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro-
curador Geral da República.
Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os
arts. 234, 125 e 299 do Projeto.
Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis-
temática do texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14584 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se
que se trata de matéria de lei complementar.
A definição de garantias e vedações constitucionais em
norma constitucional é importante, de vez que evita que o le-
gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen-
ção e independência à instituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16029 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17256 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III
Adicionar ao Inciso III, do art. 188, do
Projeto de Constituição, alínea com a seguinte
redação:
Art. 188. ..................................
III - ......................................
Alínea ..... - os integrantes do quinto
constitucional dos Tribunais de Alçada terão
acesso aos Tribunais de Justiça na condição de
Magistrado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17257 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 188, Inciso III:
Suprima-se do Inciso III, do art. 188, do
Projeto de Constituição:
Art. 188. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ..... e a classe de origem | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17258 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 189
O art. 189, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 189. dois quintos dos lugares dos
Tribunais Estaduais ou do Distrito Federal e dos
Tribunais de Alçada, onde houver, será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17260 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 190, Inciso II,
Alínea "a".
Acrescente-se à alínea "a", do inciso II, do
art. 190, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 190. ..................................
II - ........................................
a) ..... "magistério, em que não se inclua
função diretiva ou administrativa." | | | Parecer: | Em que pese o cuidado com que foi redigida a Emenda, prefe-
rimos a redação estampada no Projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17262 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 e seus parágrafos
Suprima-se do PROJETO DE COSNTITUIÇÃO:
a) Art. 193
b) § 1o.
c) § 2o.
d) § 3o. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17263 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 197, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do Art. 197,
do Projeto de Constituição, pelo seguinte texto:
Art. 197 - ..................................
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados os seus valores, os quais serão
convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional -
OTN, ou qualquer outro título ou obrigações
reajustáveis periodicamente, proibida novas
atualizações. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, oportunidade em que serão convertidos em
moeda corrente. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17269 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, Inciso VII
Acrescente-se ao inc. VII, do Art. 203, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 203 - ..................................
VII - "Os Conselhos Federais e Secionais da
Ordem dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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