separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1134)
Banco
expandEMEN (1134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (552)
PFL (346)
PDS (195)
PDT (36)
PSDB (3)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (122)
expand1987 (1011)
expand1986 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a seguinte redação: "A Constituição assegura ao trabalhador o direito de sacar, integralmente, o saldo de sua conta no FGTS, independentemente do motivo da rescisão contratual." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A matéria de que trata esta proposta é estranha a esta Subcomissão. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  CAPÍTULO Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente da República Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e Ministros de Estado, com a participação do Conselho de Ministros, nos termos deste Capítulo. Art. 2o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto popular, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato de seu antecessor. Art. 3o. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por Partido Político, obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição trinta dias após a proclamação do resultado, somente concorrendo os dois candidatos mais votados e podendo se dar a eleição por maioria simples. § 2o. Se, antes de realizada a segunda votação, qualquer dos candidatos que a ela tiver o direito de concorrer, falecer, desistir de sua candidatura ou, ainda, sofrer qualquer impedimento que o inabilite, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o candidato com maior votação. § 3o. Se, na hipótese do parágrafo anterior, houver, dentre os remanescentes, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais velho. Art. 4o. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. § 2o. Se este se achar impedido, ou faltar antes da posse, serão sucessivamente chamados ao exercício provisório da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. § 3o. É vedada a reeleição do Presidente da República para o período subsequente. Art. 5o. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 6o. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conhecimento e leitura da mensagem ao Congresso Nacional. Art. 7o. Vagando o cargo de Presidente, nos quatro primeiros anos de mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período remanescente. § 1o. Se a vaga ocorrer nos dois últimos anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias após, com a presença da maioria absoluta de seus membros, elegerá o Presidente mediante escrutineo secreto e por maioria absoluta de votos. Se no primeiro escrutínio nenhum candidato obtiver essa maioria, concorrerão, em segundo escrutineo, apenas os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito aquele que obtiver maioria simples de votos. Em caso de empate, ter-se-á por eleito o mais idoso. § 2o. Nos casos de impedimentos temporários ou de vacância o exercício provisório da Presidência da República caberá ao Primeiro- Ministro, que cumulará as funções. No impedimento dele, proceder-se-á de acordo com o disposto no § 2o. do artigo 4o. Art. 8o. Toda vez que se ausentar do País, o Presidente da República, em mensagem com quarenta e oito horas de antecedência, comunicará a viagem às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior. SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. 9o. Compete privativamente ao Presidente da Repúbica: I - exercer, com auxílio do Primeiro- Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar projetos de lei na forma prevista nesta Constituição; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal; VI - nomear o Governador dos Teritórios Federais; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; X - praticar, com permissão do Conselho de Ministros, os seguintes atos: a) declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; b) fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; c) autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; d) decretar a mobilização nacional, total ou permanentemente; e) determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; f) decretar e executar a intervenção federal; g) iniciar o procedimento de revisão constitucional; h) convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; I) remeter ao Congresso mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; j) enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XIV - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados; XV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas; XVI - presidir as reuniões do Conselho de Ministros quando a elas comparecer; XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o Conselho de Ministros, em caso de urgência, medidas extraordinárias em matéria econômica ou financeira, ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XIX - submeter a novo exame do Congresso Nacional qualquer lei federal, cuja inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou defesa do interesse nacional, caso em que, ratificada por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal; XX - nomear, os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos à moção de censura: a) da Marinha; b) das Relações Exteriores; c) do Exército; d) da Aeronáutica; e) do Estado Maior das Forças Armadas; f) Chefe do Gabinete Militar; g) Chefe do Gabinete Civil; h) Chefe do Serviço Nacional de Informações; i) Consultor-Geral da República; e j) Procurador-Geral da República; XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de Estado; XXII - suspender os efeitos da segunda moção de censura aprovada pela Câmara dos Deputados e proceder na forma do artigo 22; XXIII - dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe competem ao Primeiro-Ministro, que observará os limites traçados nas outorgas e delegações. Art. 10. O Presidente da República pode promover consultas plebiscitárias, na forma estabelecida pela Justiça eleitoral, sobre questões que lhe pareçam relevantes em face dos superiores interesses do País. Parágrafo único. Os resultados dessa consulta vincularão a decisão presidencial, que a eles deverá conformar-se fielmente, bem como os demais poderes da República. SEÇÃO III Dos Ministros de Estado Art. 11. Os Ministros de Estado, agentes políticos auxiliares do Presidente da República, atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia com as deliberações emanadas do Conselho de Ministros. Art. 12. Ressalvado o disposto no item XX do artigo 9o., o Presidente da República nomeará os Ministros de Estado escolhidos dentre as indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro, que, para tanto, levará em conta os resultados das últimas eleições para o Congresso Nacional. Art. 13.3eOs Ministros de Estado deverão preencher os requisitos que esta Constituição estipula para deputado federal, exceto quanto ao Consultor-Geral da República, que deverá atender às condições exigidas para investidura no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Art. 14. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos membros do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente e ao Conselho de Ministros relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro- Ministro ou pelo Conselho de Ministros; V - comparecer ao plenário do Congresso Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem, por solicitação do Governo, para debater, sem direito a voto, as proposições legislativas e as razões de veto, oriundas do Executivo. § 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o direito de comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que, convocado ou não, pretender assistir ou tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita a área de sua competência. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o Ministro de Estado não terá direito de voto, embora disponha da prerrogativa de permanecer no recinto, ocupando a bancada ministerial. § 3o. Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. Art. 15. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de deputado federal. Art. 16. Os Ministros de Estado, reunidos, formam, em comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções de Governo. Art. 17. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral de Governo e ser co- responsável por ela; IV - coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. Art. 18. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração da paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) mensagem ao Congresso sobre a situação do País; j) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; l) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, competindo ao Primeiro-Ministro o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhe assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados pelo Primeiro- Ministro e pelo Ministro competente. Art. 19. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis. Art. 20. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado (art. 18). Art. 21. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da exclusiva competência do Presidente da República (art. 9o., XX). Parágrafo único. Observa-se-ão as seguintes regras para a censura: I - a moção, fundada em razões de relevante interesse nacional, apenas deverá versar matérias sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros, funções decisórias (art. 19, I); II - o requerimento de moção de censura deverá ter a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados; III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de comparecer pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados para explicões; IV - a votação da moção de censura, em escrutínio secreto, observado o disposto nos incisos anteriores, deverá estar concluída até cinco dias após a audiência do Presidente do Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado; V - a moção de censura, uma vez aprovada, produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de quarenta e oito horas, ressalvado o disposto no art. 22; VI - a moção de censura, recusada pela Câmara dos Deputados não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela maioria absoluta dos seus membros. Art. 22. Em qualquer dos casos de censura, a segunda moção aprovada pela Câmara dos Deputados poderá ter seus efeitos suspensos por ato do Presidente da República. A suspensão será comunicada em mensagem à Câmara dos Deputados, que poderá recusá-la, mantendo a censura pelo voto de dois terços de seus membros. Art. 23. Na mesma sessão legislativa, a terceira censura contra o Primeiro-Ministro ou contra o Conselho de Ministros autorizará o Presidente da República a dissolver a Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições dentro de sessenta dias. § 1o. A dissolução a que se refere este artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais e finais do período de quatro anos da legislatura da Câmara dos Deputados. § 2o. Com a posse dos Deputados após as eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á nova legislatura. Art. 24. A convocação do Conselho de Ministros far-se-á: I - pelo Presidente da República, sempre que a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a presidência, se comparecer à reunião; II - pelo Presidente do Conselho de Ministros, sempre que houver necessidade de deliberar sobre qualquer das matérias de sua competência; III - pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. § 1o. A reunião do Conselho, quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro de vinte e quatro horas contadas da formalização do ato convocatório. § 2o. O Conselho de Ministros terá funções consultivas para as decisões do Presidente da República, quando este presidir suas reuniões. SEÇÃO II Da responsabilidade do Presidente da República Art. 25. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 26. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções. I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 27. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. CAPÍTULO Do Conselho da República Art. 1o. O Conselho da República é órgão coordenador das relações institucionais entre os Poderes do Estado. Cumpre-lhe velar pela harmonia e independência dos órgãos da soberania nacional. Art. 2o.O Conselho da República, cuja organização, competência e funcionamento serão disciplinados em lei complementar, é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente da República, que o presidirá; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - o Presidente do Conselho de Ministros; VI - os Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara dos Deputados. VII - os antigos Presidentes da República, que não hajam sido destituídos do cargo. § 1o. No impedimento ou ausência do Presidente da República, a presidência do Conselho caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. Os membros do Conselho da República nele desempenharão suas funções enquanto exercerem os cargos referidos neste artigo. Art. 3o. Compete ao Conselho da República: I - velar pela harmonia, separação e independência dos Poderes da União, e pela intangibilidade do princípio da federação; II - reconhecer e proclamar a incapacidade física ou mental do Presidente da República, que o inabilite, comprovadamente, em caráter permanente, para o exercício do cargo; III - submeter, imediatamente, a decisão referida no inciso anterior, à ratificação da Justiça Eleitoral; IV - propor ao Poder Executivo, mediante reclamação fundamentada dos interessados, a anulação de atos emanados dos agentes administrativos, quando praticados contra a lei ou eivados de abuso de poder; V - organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, na forma estipulada em lei; VI - propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e a fixação dos respectivos vencimentos; VII - elaborar seu regimento interno. Art. 4o. Estendem-se aos membros do Conselho da República os mesmos impedimentos e as mesmas imunidades e prerrogativas que assistem aos congressistas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o "apartheid." Inclua-se onde couber: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que pratiquem, oficialmente, regime de discriminação racial. 
 Justificativa:  O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime. O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão dos Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é - As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - rendas e proventos de qualquer natureza, tributando exclusivamente na fonte os rendimentos do trabalho assalariado e isentando os aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos cofres públicos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária." Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e municipais deverão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais de correntes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafos único - Através dos fundos de compensação federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos estados, munícipios pela União, as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Os Estados e Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - O imposto estadual excluirá imposto idêntico ao instituído pelo Município" 
 Parecer:  A competência residual para instituir outros impostos, além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional- mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus- tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es- tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As- sembléia Legislativa. A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis- temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: " § 3o. - As taxas terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VII - Disposições Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã Nacional (PIN). § 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. - Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI - Da repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Art. A - Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. - A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. - Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inserir no texto constitucional, onde couber, a seguinte disposição: Art. - As instituições de crédito oficiais, legalmente destinadas á promoção do desenvolvimento regional poderão utilizar o montante dos valores devidos ao IR, observda a seguinte finalidade: "I - 80% (oitenta por cento) para conversão em ações do seu capital social, realizada, pelo menos bianualmente; "II - 20% (vinte por cento), a título de fundo perdido, para estudos e pesquisas vinculados aos seus objetivos institucionais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 25. ... ... § 1o. - O processo observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da União caberá recurso suspensivo para (o atual Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na Nova Carta). 
 Parecer:  REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons- tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo objeto de estudo por esta Comissão. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "b" do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "b) os templos de qualquer culto, os bens e rendas que lhes sejam indispensáveis, desde que a atividade religiosa não atende à ordem pública e aos bons costumes." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. EMENDA No.qc Dê-se à letra "g" do item II do é 10 do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 10o. Cabe a lei complementar: ............................................ g) dispor sobre a forma como, mediante convênio entre os Estados e o Distrito Federal, ratificado pelo respectivo Poder Legislativo, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "a" do inciso II do art. 8o. a seguinte redação: "a) patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, face à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco- missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita, os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As aplicações das instituições financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  A alocação de recursos de instituições financeiras da União, a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e não a critérios técnicos. A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Tendo em vista os objetivos de redução das disparidades econômicas regionais, a lei estabelecerá critérios para a distribuição regional dos dispêndios da UNião, dos investimentos das empresas públicas e dos projetos privados vinculados a incentivos ou programas governamentais. é - Os investimentos da União no Nodeste e Amazônia, inclusive os realizados por empresas estatais, guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do país. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
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