Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no relatório e anteprojeto da
Comissão a seguinte disposição.
Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço será composto de
forma colegiada com representantes da União e
majoritariamente por representantes dos
trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, de vez
que, a sua pretensão é objeto, mais propriamente, de Lei
Ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora o anteprojeto propugna pela unificação de
todos os sistemas de previdência, não acolhe proposta que
conceda direito à aposentadoria com limites tão baixos de
idade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão
a seguinte disposições:
Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço será composto de
forma colegiada com representantes da União e
majoritariamente por representantes dos
trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único - Os recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me
nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática,
um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên-
cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre
go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é
seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em
que inicia sua participação no novo fundo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. - Salário-família à razão de 10% (dez
por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco)
filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um)
anos, de trabalhadores e servidores públicos que
recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividade
econômica, e ao filho ou dependente inválido de
qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao caput do art. 27, do
substitutivo da Comissão da Ordem Social:
Art. - Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de
Força do Exército, que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, bem como os que participaram
efetivamente do Batalhão Suez no exterior, são
assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não poder comparar-se a participação direta nos
combates da II Guerra Mundial com as tarefas desenvolvidas
pelo Batalhão Suez no exterior. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III do artigo 3o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
III - Limitação da jornada de trabalho a 48
horas semanais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se justifica impor ao empregado doméstico jornada de 48
horas semanais no momento em que se assegura aos demais tra-
balhadores do país a redução da jornada semanal de trabalho
para 40 horas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso VIII ao artigo
3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
VIII - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, admitido o revezamento
com os sábados ou feridos civis e religiosos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Somos de opinião que ao estipular o repouso semanal remunera-
do, de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos
o dispositivo objeto da emenda não veda a possibilidadede
revezamento com outros dias. Consideramos, em consequência
desnecessária a explicitação proposta pelo autor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, Capítulo I, Seção I:
Art. Proibição de trabalho em atividade
sujeitas a contaminação, insalubridade,
periculosidade, radiatividade e zonas geográficas
adversas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando a
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual. | | | Parecer: | Rejeitada.
A especificação de casos como radiatividade e zonas geográfi-
cas adversas não acresce nenhum caso aos já abrangidos pelos
termos "insalubre" e "perigoso". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. - Irredutibilidade do salário,
vencimento ou vantagens percebidas
permanentemente, há, pelo menos, 3 (três) anos. | | | Parecer: | Rejeitada. O fato de, nos últimos anos, haver-se tornado co-
mum a inclusão, na prática, de vantagens ao salário, consti-
tui distorção ao que o texto constitucional não deve legiti-
mar. Vantagens, mesmo que percebidas permanentemente, origi-
nam-se de condição particular do trabalhador que as recebe.
Essas condições, em boa parte, são de natureza temporária,
não se justificando portanto, a aplicação, nesse caso, do
princípio da irredutibilidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXXVI e
parágrafo único no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
"XXXVI - percepção, em situações específicas
definidas em lei, de adicionais decorrentes ao
exercício do trabalho em condições sujeitas a
contaminação, insalubridade, periculosidade,
radiatividade e zonas geográficas adversas, bem
como os decorrentes de produtividade e titulação
acadêmica;
Parágrafo único. Nenhum adicional poderá ser
superior a 100% do vencimento." | | | Parecer: | Rejeitada.
A inclusão do dispositivo constante da emenda não se faz ne-
cessaria, uma vez que o art.2:,inciso xx trata de modo abran-
gente a pretensão apresentada pelo nobre constituinte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente às
suas necessidades normais e às de uma família
média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-á em consideração as despesas necessárias
com alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, saúde, seguridade social e
lazer." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or-
dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que
o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi-
dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a
Constituição uma destinação permanente, vários fatores con-
junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do
seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa-
ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami-
liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá-
rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa-
mília média brasileira. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se como art. 11 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo,
renunerando-se os atuais arts. 11 a 99 para 12 a
100, respectivamente:
"Art. 11. Fica assegurada a participação dos
trabalhadores na administração das propriedades
rurais e urbanas, tanto públicas quanto privadas,
cabendo-lhes direitos e responsabilidades, com
acesso aos dados contábeis de custo, produção,
venda e resultados"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação plena do trabalhador na administração das em-
presas privadas é, hoje, irrealizável. Se efetivada, consis-
tiria apenas em posição monetária nas decisões de relevância,
algumas contrárias aos interesses dos próprios trabalhadores.
Sua participação, nessas condições, simplesmente legitimaria
todos processos decisórios. | |
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