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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
AC (7)
Nome
JOSÉ MELO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V Capítulo I Seção VI. Dê-se ao item C do inciso I do art. 188, a seguinte redação: C) - três por cento, ao Fundo Especial para aplicação nos Estados do Norte, Nordeste e Centro- Oeste na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação da alínea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, no sentido de constituir-se um Fundo Es- pecial, a que se destinariam os três por cento do produto da arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrua- lizados, para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Cen- tro-Oeste. Optamos por manter a redação do Projeto, por entendermos mais consentânea com os propósitos de descentralização da ação governamental, que, em nosso entender, deverá exercer a atribuição de definir, nas regiões, os planos de aplicação desses recursos. Votamos, pois, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01493 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do Projeto: Art. 12 - As eleições municipais previstas para 15 de novembro de 1989 reger-se-ão pelas normas aplicadas às eleições realizadas em 15 de novembro de 1985. 
 Parecer:  As eleições municipais realizar-se-ão em 15 de novembro do corrente ano, 1988, não estando, portanto "previstas para 15 de novembro de 1989". Por princípio, somos contrários a qualquer prorrogação de mandatos. Dispõe o § 2o. do art. 4o. do Ato das Disposições Cons - titucionais Gerais e Transitórias, constante do Projeto da Comissão de Sistematização: "Os mandatos dos atuais Prefei - tos e Vereadores... terminarão em 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos", enquanto o "caput" do art. 12 vem eli- minar cabalmente a preocupação do ilustre autor da emenda,ex- plicitada na justificativa da mesma, ao determinar: "Não se aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o disposto no artigo 18 da Constituição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título VII - Capítulo III Suprima-se o § 3o. do art. 251 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01495 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TRIBUTOS Dê-se as alíneas b,b e c, do inciso II do § 1o. do art. 13. a seguinte redação: a) - a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente os percentuais de vinte e hum por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais da lei complementar a que ase refere o art. 190, inciso II; b) - o percentual ao fundo de participação eos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto e meio percentual no exercício financeiro de 1989, atingindo o percentual estabelecido no artigo 188,I,a; c) - o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de hum e meio por cento para que atinja o percentual estabelecido no art. 188,I,b. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido a Emenda no. 2p00167/0. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 182, do Projeto de Constituição ""B"" Suprima-se do § 1o. do Art. 182, a expressão ""de capital nacional"", ficando o parágrafo com a seguinte redação: ""A pesquisa, a lavra e o aproveitamento dos potenciais a que se refere este artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresas brasileiras, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas"". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 22 das Disposições Transitórias a expressão: ""na data da promulgação da Constituição"" 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 165 Inciso I letra C as expressões: ""em programas de financiamento ao setor produtivo - através de suas instituições financeiras de financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento."" Suprima-se, por correlato, o 10. do art. 39 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda.