ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09181 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao Título VIII, Capítulo II da
Reforma Agrária, Política Agrícola e Fundiária.
Onde couber - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a) carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) apoio e assentamento através de
colonização;
c) incremento a crédito fundiário;
d) extinção de foco de tensão social por
desapropriação.
Parágrafo único - No assentamento na região
amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura
permanente, com incentivo da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09183 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 496
Transpor o artigo 496, que é a proposição de
Lei Agrícola do País, para o corpo do trecho
constitucional no capítulo referente a Política
Agrícola, Reforma Agrária e Fundiária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Política Agrícola deve constar das Dis-
posições Transitórias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09189 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado - artigo 491,
acrescenta-se o parágrafo único.
Art. 491 ....................................
Parágrafo único - Após a promulgação da
Constituição, não se fará mais expansão de Reserva
Indígena no País. | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo sugerido pela Emenda é impossí-
vel. Existem índios não contactados-e outros que também não
tiveram suas reservas ainda demarcadas.
Como legislar para o futuro?
Os conflitos existentes somente poderão acabar quando to-
das as reservas indígenas estiverem demarcadas.
Por tais razões somos pelo não acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09190 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispotivo emendado - artigo 277
As alíneas "a", "b", "c", do item I, do
artigo 277, terão a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nor-
deste, com vistas a incluir a Região Centro-Oeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09191 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 323
Inclua-se no artigo 323 do projeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 323 - ..................................
Parágrafo único - A União reconhece a
utilidade da Colonização privada como coadjuvante
do processo de Reforma agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamento, 20% (vinte por cento) da
área cultivada serão utilizados com culturas
permanentes, adaptadas à região. | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda contém matéria que deverá ser
objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09194 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 189
O artigo 189 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re-
putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio-
nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do
advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o
leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09196 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318, parágrafo
5o.
Suprima-se do projeto, artigo 318, § 5o., a
expressão:
5o.) ........"pelo seu portador"......... | | | Parecer: | Pela rejeição. Todo o conteúdo do § 5o. do art. 318 invia-
bilizaria a reforma agrária, ao permitir o desconto antecipa-
do dos títulos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09197 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 321
Acrescenta-se ao artigo 321 do projeto o
seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A lei concederá condições
para escriturar e registrar imóveis com limite
menor do módulo mínimo, respeitando a qualidade do
solo e intensidade da atividade produtiva. | | | Parecer: | A permissão do fracionamento da propriedade em áreas a-
baixo do módulo propiciará a formação de inúmeras micropro-
priedades antieconômicas por não oferecer condições tecnoló-
gicas à sua exploração.
Manter um limite mínimo para o tamanho da propriedade é
fundamental para o estabelecimento de uma política racional
de exploração agropecuária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09198 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 277, inciso I
Art. 277 - A União entregará:
I - ..........cinquenta por cento da seguinte
forma:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, a ser instituído nesta
Constituição. | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09264 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 277
Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d
Art. 277 - ..................................
I - Do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
d - dois por cento para aplicação na
Instituição responsável pelo Serviço de Extensão
Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao
pequeno produtor. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Jonas Pinheiro propõe seja aumentado
de 46% para 48% a parcela que a União deveria entregar aos
Estados e Municípios do produto dos Impostos sobre Produtos
Industrializados e Renda (art. 270, item I). O complemento de
2% destina ao Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica
para aplicação prioritariamente ao pequeno produtor.
A matéria é de competência essencialmente política. E a
minuta para o novo texto de Projeto da Comissão de Sistemati-
zação repete os percentuais e a distribuição do texto ante-
rior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09265 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Título X
Onde couber - Fica prorrogado por mais 5
(cinco) anos a partir de 1989 a Lei Complementar
no. 31 de 11 de outubro de 1977, que criou o
Estado de Mato Grosso do Sul por desmembramento do
Estado de Mato Grosso, corrigindo os recursos de
apoio da União para o Programa Especial (PROMAT) | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de matéria infraconstitucio -
nal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09266 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 324
Art. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamentos dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | O Art. 324 regula matéria que deverá ser objeto de lei or-
dinária.
Embora meritória, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09267 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303, § 3o.
Suprima-se do projeto o § 3o. por completo,
do art. 303:
§ 3o. - as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado. | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09268 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 265, ítem II,
letra e):
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09269 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do projeto a expressão:
a)... "ou está em curso de ser"... | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
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