ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29650 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33. ..................................
..................................................
III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais de valor artístico
ou histórico, os monumentos e as paisagens
naturais e os sítios arqueológicos." | | | Parecer: | Não obstante a louvável intenção de seu autor, a Emenda
não convenceu o Relator de recebê-la com acolhimento.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31757 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem II do art. 33 do substitutivo
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33
II - proteger a saúde, prestar a assistência
pública e proteger e garantir a integridade das
pessoas portadoras de deficiência física ou
mental;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31758 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem X do art. 34 do Substitutivo do
Projeto de Constituição:
"Art. 34
X - juizado de instrução e de pequenas
causas;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31759 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem IV do § 9o. do art. 209 a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 9o. -
IV - prever casos especiais de manutenção e
de exclusão de crédito; | | | Parecer: | A inclusa emenda quer alterar a redação do item IV (na
verdade VI) do § 9o. do art. 209 do Projeto, facultando à lei
complementar "prever casos especiais de manutenção e de
exclusão de crédito" referente ao ICM.
Justifica ser desnecessário especificar-se na
Constituição as circunstâncias que podem dar origem ao
crédito-prêmio e benefícios afins e que é prudente
acrescentar-se a hipótese de exclusão, sendo, ainda,
inadequado referir-se a "remessa de serviços".
Nova versão do Projeto pela Comissão de Sistematização
confirma a redação anterior.
Pela rejeição | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31984 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 213 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 213 -
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exortações de produtos industrializados. | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31986 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o seguinte item:
"Art. 194 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31987 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 115 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo,
pasando o atual parágrafo único a § 2o.:
"Art. 115 -
§ 1o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31988 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 34 do substitutivo
do Projeto de Constiuição a seguinte redação:
"Art. 34 -
IV - os serviços forenses;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31989 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 34 Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente:" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31990 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se na seção I do capítulo V, do título
IV do substitutivo do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - as águas superficiais ou subterrânes,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas situadas dentro de seu
território;
III - os que atualmente lhe pertencem." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31991 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 1o. A eleição do Governador e dos Deputados
do Distrito Federal coincide com a do Presidente
da República, para um mandato de igual duração, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31992 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 2o. O número de deputados do Distrito
Federal corresponderá ao triplo de sua
representação na Cãmara Federal, aplicando-se, no
que couber, o disposto no art. 86 desta
Cosntituição." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31993 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 32 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31994 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33 -
IX - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais da população;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31995 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição:
Art. A fiscalização pelo congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. Compete á Auditoria geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. Ao Tribunal de Contas da União incumbe
julgar, em instância administrativa, os gestores
por bens, receitas ou despesas, sendo composto por
Ministros eleitos pelo congresso nacional, aos
quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32607 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item II, do Art.4o.
Ao item II, do Art. 4o. do Substitutivo, dê-
se a seguinte redação:
"Art. 4o. -
I -
II - empreender a erradicação da pobreza e
reduzir os níveis de desigualdade sociais e
regionais"; | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação:
"O controle externo a cargo do Congresso
Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da
União, com o auxílio da Auditoria-Geral da
República".
2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites
artigos:
Acresdentem-se, a seguir, os seguintes
artigos:
"Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União
compete:
I - (atual redação do inciso I do art. 85)
II - ( " " " " II " " " )
III- ( " " " " III " " " )
IV - ( " " " " V " " " )
V - ( " " " " VI " " " )
VI - ( " " " " VII " " " )
excluídas a expressão final "e, ainda, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas":
VII - (atual redação do inciso VIII do art.
85)
VIII - ( " " " " IX " "
")
IX - ( " " " " X " "
")
X - ( " " " " XI " "
")
§ 1o. - ( " " " § 1o. " " "
" )
§ 2o. - ( " " " § 2o. " " "
")
§ 3o. - ( " " " § 3o. " " "
")
§ 4o. - ( " " " § 4o. " " "
")
"Art. 85-B À Auditoria-Geral da República
compete.
I - Realizar inspeção e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas
Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas
unidades administrativas dos Poders Legislativo,
Executivo e Judiciário e demais entidades
referidas no inciso II do artigo anterior;
II - prestar as informações solicitadas pelo
Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por
iniciativa da comissão competente, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Parágrafo Único. Lei complementar federal
disporá sobre a organização administrativa da
Auditoria-Geral da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00163-7. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte
redação:
"Art. 170 ...
I - ...
II - ...
III - contribuição de melhoria, relativamente
a imóveis beneficiados por obras públicas, que
terá como limite total a despesa realizada."" | | | Parecer: | Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art.
170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene-
fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição
de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito
de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à
despesa realizada pelo Poder Público.
Relativamente à substituição do conceito de "valoriza-
ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re-
levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis-
positivo.
No que concerne à adição de limite total para a contri-
buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com-
plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 182 a seguinte
redação:
"Art. 182. ..................................
............................................
VII - patrimônio líquido, nos termos
definidos em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, em face de aprovação da emenda 2p00976-0. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 212 as expressões:
1) "e as empresas de pequeno porte";
2) "e creditícias". | | | Parecer: | Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque-
no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212.
Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e
"empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri-
vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex-
pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico
diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi-
ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré-
dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos.
Pela rejeição. | |
|