ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 7o. do Parecer do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo.
"Acrescentar o inciso c que terá a seguinte
redação:
..................................................
Por 1/3 (um terço) de seus membros qualquer
das Casas do Congresso Nacional poderá provocar o
Poder Executivo para que conheça e responda sobre
depósitos feitos por brasileiros no Exterior,
propondo acordos internacionais nesse sentido. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 § 3o. do Parecer do
Relator, da Subcomissão do Poder Legislativo.
Substitua-se a expressão:
"Vinte e Quatro Horas" por "Doze Horas". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 9o., inciso I - Parecer do
Relator da Subcomissão do Poder Legislativo.
Exclua-se a expressão:
"Primeiro Ministro". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 2o. do Parecer do
Relator da Subcomissão do Poder Legislativo.
Exclua-se a expressão:
"Salvo a dissolução da Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista adotada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 5o. do Parecer do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo.
O parágrafo VIII do art. 5o. passará a ser:
"Julgar anualmente as contas do Presidente da
República." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. XXVI - caput do parecer do
Relator da Subcomissão do Poder Legislativo.
Dar-se-à a seguinte redação:
"O Projeto de Lei aprovado por uma Câmara
será revisto pela outra, a execeção dos Projetos
de iniciativa da Câmara dos Deputados, em um só
turno da discussão e votação". | | | Parecer: | Rejeitada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. XVIII - inciso V - do parecer
do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo.
Acrescentar a seguinte expressão:
"Instaurando inquérito", se for o caso. | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. X - inciso VI - do Parecer do
Relator da Subcomissão do Poder Legislativo.
Suprima-se a expressão:
"Por proposta do Primeiro-Ministro",
acrescentando-se: "Presidente da República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao inciso "a" - do art. 7o. do parecer
do relator, da Subcomissão do Poder Legislativo.
Excluir a expressão:
"Tanto quanto possível". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. IX - do parecer do relator da
Subcomissão do Poder Legislativo.
O inciso I passará a ter a seguinte redação:
"Inciso I. Declarar, por dois terços de seus
Membros, a procedência da acusação, contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado,
formulada por qualquer das Comissões."
Cosntituinte Farabulini Júnior.
FIR: %3A0084-7: 11
EMENDA 3A0084-7
Emenda ao art. IX - do parecer do relator da
Subcomissão do Poder Legislativo.
O inciso I passará a ter a seguinte redação:
"Inciso I declarar, por dois terços de seus
Membros, a procedência da acusação, contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado,
formulada por qualquer das Comissões."
Cosntituinte Farabulini Júnior. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. VI do parecer do relator da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Excluir a expressão:
"O Primeiro-Ministro".
Excluir do § 2o. do art. 6o., a expressão:
"O Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Trubutário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado à União instituir Imposto
sobre a Renda dos proventos ou remuneração da
aposentadoria ou reforma". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
"Estabelece limite máximo para as despesas
com o pagamento do funcionalismo público".
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Funcionários
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter-
mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en-
tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não
deve ser incluída no texto constitucional.
Diante do exposto, somos contrário à emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as
seguintes expressões do art. 30: "o voto
revocatório ou destituinte". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda
supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso
Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do
Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --,
chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como
outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de
revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição
de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e
também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam
sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô-
mico seja por corrupção eleitoral.
Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter
de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em
tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional.
Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta-
vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto
destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos.
a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador
pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da
votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto,
o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es
tado, enquanto o Senador se elege como representante do
Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu
mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do
município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de
votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu
Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu
colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de
Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o
universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do
mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es-
tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu
a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al-
çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar,
ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de
representante do Estado.
b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode
se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas
de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto
destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também
uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos,
conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto
o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis-
taram seu mandato lisamente.
O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato
há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a
corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com-
provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse
do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova
da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o
parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada
mais límpido.
c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem
companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se
adversários desencadearem um processo de impugnação um ano
antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter
a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores.
Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais
razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não
excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça
Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no
decorrer do pleito.
Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das
restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti-
tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do
Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi-
tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois
anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para
eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda-
mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans-
gressão eleitoral para instruir a impugnação.
Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten-
do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti-
rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la
sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de
outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em
causa nos termos acima expostos. | |
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