ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Redução das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e
riquezas;
V - Busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - Defesa do consumidor, na forma da lei;
VII - Plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - Planejamento democrático, indicativo
para o setor privado, e imperativo para o poder
público;
X - Defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0150-0
Acolhida, em parte.
O relator julga oportuno que a defesa do consumidor
subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela
mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica,
após o inciso II do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX
do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de
princípios gerais, intervenção do Estado, regime
de propriedade do subsolo e da atividade econômica
e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02,
dois novos incisos, de números XII e XIII.
"III - liberdade de iniciativa, de mercado e
de contratar;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas e,
supletivamente, de empresas estatais e de outros
agentes;
XII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo, sem perda das condições de
competitividade do setor produtivo;
XIII - justo tratamento ao lucro;" | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao
fim do III seja acrescentado: na forma da lei;
IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que
é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por-
tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido.
XII - A plena utilização das forças produtivas, associ-
ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já
atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com um técnico
ou científico;
II - a de um cargo, função ou emprego
comissionado, aos que, da inatividade, foram
recrutados e admitidos mediante concurso público
de provas e títulos;
III - a de dois cargos privativos de médico;
IV - a de dois cargos de professor." | | | Parecer: | As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no
que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados
parcialmente.
No tocante aos itens II e III, rejeitamos. | |
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