ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe
a seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes será definida em lei estadual de iniciativa
do Tribunal local de maior hierarquia". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 1o., 2o., 3o. e 4o.,
pelos seguintes:
"Art. 1o. Assegurar a proteção à saúde é um
dever do Estado e um direito de todos.
Parágrafo único. As ações de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização econtrole.
Art. 2o. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema nacional único.
Parágrafo único. É assegurado o livre
exercício da atividade médico-hospitalar privada,
que poderá integrar o Sistema Nacional Único, nas
condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Saúde.
Art. 3o. O Sistema Único é financiado pelo
Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes
da receita tributária, de fundos estaduais e
municipais e de recursos de outras instituições
integrantes.
Art. 4o. O Sistema Único terá como órgão
superior de coordenação, deliberação e
normatização o Conselho Nacional de Saúde, com
organização e atribuições fixadas em Lei
Complementar.
Parágrafo único. A composição do Conselho
observará o princípio da paridade entre
representantes do Poder Executivo, das entidades
sindicais de trabalhadores e das organizações
sindicais patronais e dos prestadores de
serviços." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito ao livre
exercício da atividade médica privada. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen-
te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs-
titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos,
a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação
seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação
e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos
não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor -
tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se-
gunda parte da emenda foi rejeitada. | |
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